TJDFT - 0745874-15.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745874-15.2021.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA REQUERIDO: JOSE COLOMBO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerente, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 210357089, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024 14:40:17.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
09/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
06/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Revogo as decisões de IDs nº 129926643 e 183327176, item 1.b.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado: a) expeça-se alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, do valor de R$ 460,00 (e seus acréscimos legais), para a conta bancária da perita, cujos dados foram indicados na petição de ID nº 162060569, p. 2; e b) expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília (BRB), para que, impreterivelmente em 15 dias, promova a transferência da quantia de R$ 1.040,00 (e seus acréscimos legais) para uma conta judicial vinculada ao processo de inventário nº 0711699-35.2024.8.07.0001, em curso na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, devendo encaminhar a este Juízo de Família o comprovante da operação, a fim de comprovar o cumprimento da ordem.
Após, comunique-se àquele Juízo, encaminhando-lhe o comprovante da transferência bancária, para que seja juntado ao processo nº 0711699-35.2024.8.07.0001.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:48
Indeferido o pedido de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA - CPF: *80.***.*93-87 (INTERESSADO)
-
04/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1.
Neste processo, os três filhos do interditando fazem acusações recíprocas de mau uso dos recursos do interditando, assédio moral e maus-tratos aos genitores idosos (IDs de nº 101352164, 107672530, 112732610, 112818189, 114262148, 122650204, 127154215, 128852927, 132298533, 179141762, 181256163 e 182083281).
Desde janeiro/2022, ao invés de promoverem o andamento ao processo de curatela, o autor e a interessada FRANCILDES limitam-se a discutir quem deve exercer a curatela (vide ID nº 112732610), pleiteando ainda o autor acesso ao genitor, que estaria sendo vedado por FRANCILDES, chegando a pleitear o afastamento da irmã e de parentes dela da residência dos genitores (IDs de nº 127154215 e 128852927), pleito que restou indeferido (ID nº 129147552).
Determinado ao autor que promovesse a transferência dos genitores idosos para a sua residência (decisões ID nº 129147552 e 132812014), o suplicante não quis cumprir a decisão (ID nº 133491863).
Determinada a realização de perícia em maio/2022 (ID nº 125195107), discutiu-se por mais de 1 ano a nomeação e os honorários da perita (vide IDs de nº 129926643, 139368595, 147645451, 152498312, 157372422, 169746554 e 174372536), tendo o autor depositado, até agora, apenas a 1ª parcela dos honorários periciais.
Segundo as petições de ID nº 179141762 e 182083281, o autor não mais reside no mesmo endereço de seus genitores.
Verifico, portanto, que dos filhos do demandado, apenas FRANCILDES continua residindo com o genitor (segundo informações de ID nº 104940386, que foram confirmadas pelas oficiais de justiça nos IDs de nº 106749411 e 107021442).
A esposa do interditando FRANCI também continua residindo no mesmo endereço e teria preferência na nomeação, mas segundo o ID nº 104940386, sofre de demência, não estando em condições de exercer o encargo.
Nesta oportunidade, inclusive, observo que a interdição de FRANCI (esposa do requerido) já foi decretada no processo nº 0722989-70.2022.8.07.0016, que tramita na 4ª Vara de Família de Brasília, sendo que FRANCILDES foi nomeada curadora da genitora (sentença e certidão de trânsito em julgado em anexo).
FRANCILDES esclareceu que sempre residiu com os genitores, ao contrário dos irmãos (ID nº 107672530), e pediu a remoção do autor como curador, alegando que ele não tem providenciado o pagamento das despesas do interditando, candidatando-se para o exercício do múnus (ID nº 112732610).
Comprovou que o suplicante sequer teve conhecimento de que o genitor esteve recentemente internado e afirmou que ele mudou-se para lugar ignorado (ID nº 181256163).
JOSÉ NETTO, por sua vez, não quer exercer o encargo (ID nº 127263393).
Nota-se que, na prática, quem tem cuidado pessoalmente de ambos os genitores é FRANCILDES, única filha que continua residindo com eles e que, inclusive, é a curadora da genitora FRANCI (vide anexos), e que o autor, além de não mais residir no endereço do genitor, não quis levar os genitores para residir com ele e também não tem promovido o andamento deste processo, que está aguardando a realização de perícia desde maio/2022.
Não faz sentido, portanto, que o autor, que inclusive não reside mais no mesmo endereço do suplicado, continue exercendo a curatela dele.
Assim: a) Revejo a decisão de ID nº 101745202 e determino a remoção do autor do encargo de curador; b) Nomeio FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA para exercer a curatela provisória do requerido, seu genitor; c) Junte a Secretaria o saldo da conta judicial (que recebeu o pagamento da parcela dos honorários periciais), certificando quantas parcelas foram depositadas (vide ID nº 168989051). 2.
De consequência, indefiro todos os pedidos formulados pelo autor nos IDs de nº 132298533, 179141762 e 182083281, pois ele não exerce mais o múnus de curador provisório. 3.
Indefiro o pedido de gratuidade de FRANCILDES (ID nº 166441257), pois quem reside no Lago Sul, área nobre do Distrito Federal, tem condições de suportar as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência. 4.
Indefiro o pedido do Ministério Público de ID nº 181508081, pois a perícia foi determinada tanto para averiguar a situação mental do interditando quanto apurar qual dos filhos do demandado têm melhores condições para o exercício da curatela (ID nº 129926643), não havendo, portanto, necessidade de estudo psicossocial em separado, bastando a perícia. 5.
Formulo os seguintes quesitos do Juízo, a serem respondidos pela perita: a) O interditando está sendo bem cuidado pelas pessoas com quem reside? Esclareça a perita quais são as pessoas que residem no mesmo endereço do interditando e que parentesco têm com ele. b) O interditando tem sido vítima de maus-tratos, violência (física ou psicológica) praticada por qualquer dos envolvidos neste processo ou pelas pessoas com quem reside? 6.
Comprove a nova curadora o pagamento das demais parcelas dos honorários periciais (ID nº 168989051), depositando em 5 dias mais uma parcela (e as demais até o dia 5 de cada mês), pois até agora foi comprovado apenas o pagamento da 1ª parcela em 05/10/2023 (ID nº 174343242), viabilizando o prosseguimento do processo.
Observe que já foi autorizada a utilização de recursos do requerido para tal finalidade (ID nº 174372536). 7.
Atendam todos os interessados (filhos do requerido) a solicitação da perita (ID nº 179759621).
Todos os filhos do requerido devem fornecer no processo seus endereços e telefones atualizados, em 5 dias, especialmente o autor, que se mudou e ainda não informou seu novo endereço. 8.
Por fim, prossiga-se com a perícia, devendo a perita elaborar o laudo e responder aos quesitos acima (item 5) e os do Ministério Público (ID nº 106868047).
Intimem-se. -
12/01/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:51
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:01
Outras decisões
-
20/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/11/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:37
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745874-15.2021.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Venha pela parte autora o depósito judicial, nos termos da decisão de ID. 169746554.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da proposta da Perita Oficial de ID 168989051, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo aceitação quanto à forma de pagamento dos honorários periciais, deverá no mesmo prazo efetuar o depósito judicial da 1ª (primeira) parcela, com vistas ao início da perícia.
Int. -
24/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:33
Outras decisões
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 23:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:36
Deferido o pedido de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA - CPF: *80.***.*93-87 (INTERESSADO), FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA - CPF: *16.***.*35-04 (REQUERENTE), HELOI FERNANDES DE MELLO - CPF: *31.***.*60-75 (PERITO), JOSE COLOMBO DE SOUSA FILHO - CP
-
01/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
14/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:46
Outras decisões
-
27/04/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/04/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/03/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:24
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:28
Deferido o pedido de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO - CPF: *97.***.*59-00 (INTERESSADO), FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA - CPF: *80.***.*93-87 (INTERESSADO) e JOSE COLOMBO DE SOUSA FILHO - CPF: *10.***.*34-15 (REQUERIDO).
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DEBORA FIDELES FRIAS em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/01/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
28/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
14/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO em 27/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/06/2022 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/06/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUZA NETTO em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/05/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Ata em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:10
Juntada de gravação de audiência
-
24/03/2022 16:01
Juntada de gravação de audiência
-
24/03/2022 15:28
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/03/2022 14:30 5ª Vara de Família de Brasília
-
21/03/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:50
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/03/2022 14:30 5ª Vara de Família de Brasília
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCILDES MARIA COLOMBO DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
21/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/02/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 17:04
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
20/01/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/01/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE COLOMBO DE SOUSA FILHO em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/11/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2021 16:40
Recebidos os autos
-
01/11/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/10/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/09/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 16:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 16:16
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 15:41
Expedição de Termo.
-
09/09/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
27/08/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:48
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
26/08/2021 13:33
Recebidos os autos
-
26/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711382-26.2023.8.07.0016
Luis Tadeu Assad
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 12:52
Processo nº 0723065-60.2023.8.07.0016
Itamar Sebastiao Buzato
Maria da Gloria Buzato
Advogado: Leonardo de Freitas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 10:47
Processo nº 0721600-16.2023.8.07.0016
Carla Gabriela Ribeiro Hafliger
Karine Jube de Moura
Advogado: Danillo Ronney Damas Daniel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2023 14:11
Processo nº 0708489-44.2022.8.07.0001
Raimunda da Silva Carvalho
Maria da Conceicao Pereira da Silva
Advogado: Juliana Moreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 12:54
Processo nº 0728092-69.2023.8.07.0001
Methabio Farmaceutica do Brasil LTDA - E...
Centro Oeste Produtos Laboratoriais LTDA
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 15:56