TJDFT - 0708164-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:12
Outras decisões
-
01/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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03/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:35
Outras decisões
-
14/11/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/11/2024 23:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DA COSTA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708164-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IZABEL PEREIRA DA COSTA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por IZABEL PEREIRA DA COSTA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão anterior (ID 135885730) julgou parcialmente procedente a impugnação do DF.
Irresignada, a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento, nº 0732909-19.2022.8.07.0000, que foi provido, nos seguintes termos: Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO deste agravo de instrumento até o trânsito em julgado do RExt 1.317.982 (Tema 1.170 do STF, INCRA vs.
SINDSEP/ES), para evitar provimentos jurisdicionais dissonantes, sem prejuízo ao prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso.
Caso a preliminar supracitada não seja acolhida, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte exequente, para reformar a decisão recorrida, e ordenar a aplicação dos seguintes índices de correção monetária ao caso: (a) até julho/2001: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a novembro/2021: IPCA-E; (c) a partir de dezembro/2021: SELIC (ressalvando-se que a SELIC já inclui também os juros).
Independente do trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se RPV ou precatório para pagamento do valor incontroverso, qual seja, o montante apontado pela própria parte executada como devido, conforme Tema 28 do STF.
Sem majoração de honorários, tendo em vista o provimento do recurso. É como voto.
DECISÃO REJEITAR A PRELIMINAR, MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR.
NO MÉRITO: CONHECER.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME.
Nesse sentido, verifica-se que a preliminar de suspensão foi afastada pela maioria.
Ademais, cumpre salientar que foram expedidas RPVs (IDs 136085960 e 136085961), dos valores incontroversos, e os referidos alvarás de levantamento foram expedidos (IDs 144960024 e 144960251).
Desta forma, mantenho a suspensão do processo até que haja o trânsito em julgado do recurso.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0732909-19.2022.8.07.0000, encaminhem-se os autos à d.
Contadoria para atualização dos cálculos nos termos da decisão superior, e em atenção aos valores incontroversos já pagos.
Após, intimem-se as partes dos cálculos.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0732909-19.2022.8.07.0000, encaminhem-se os autos à d.
Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:14
Outras decisões
-
28/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2022 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 13:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/09/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2022 03:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 02:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:04
Recebidos os autos
-
17/06/2022 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2022 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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