TJDFT - 0701356-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:04
Expedição de Alvará.
-
09/05/2024 15:04
Expedição de Alvará.
-
09/05/2024 15:04
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701356-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES, ISIS DE OLIVEIRA RODRIGUES, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES MEEIRO: ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): NIVALDO EUGENIO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará do valor de ID 194459880 nas porcentagens já fixadas no esboço de partilha.
A regularidade fiscal deve ser vista de forma direta com a Secretaria de Fazenda e não por meio deste processo.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:40
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:41
Expedição de Termo.
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701356-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES, ISIS DE OLIVEIRA RODRIGUES, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES MEEIRO: ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): NIVALDO EUGENIO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de NIVALDO EUGENIO RODRIGUES, óbito ocorrido em 23/12/2022, deixando como viúva ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA e como herdeiros DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES, ISIS DE OLIVEIRA RODRIGUES e ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, todos maiores, capazes e qualificados nos autos.
O falecido viveu em união estável com a viúva, ID 152924810, o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou três filhos, todos maiores.
Aduzem que o falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 185430596.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 185430596, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:00
Outras decisões
-
28/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701356-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *18.***.*95-75, ISIS DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *30.***.*99-86, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *36.***.*14-03 e ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *29.***.*40-00 REQUERIDO(S): NIVALDO EUGENIO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *36.***.*76-15 DESTINATÁRIO 1: Receita Federal E-mail: [email protected] DESTINATÁRIO 2: COOPERFORTE LTDA 01.***.***/0001-08 E-mail: [email protected] - telefone: (61) 33147200 - endereço QUADRA SCS QUADRA 9 BLOCO C SALA 901,902, 903, 904, 905, 1203, 1204 SN, CEP 70308-200 (cadastrar email teams) DESTINATÁRIO 3: Banco do Brasil E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1065/2023/3VFOSTAG À secretaria para cumprir o já determinado quanto ao SISBAJUD.
Antes do feito ser sentenciado, há valores que precisam ser depositados em favor deste juízo para que possa ser verificado o efetivo crédito e valor da dívida.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a RECEITA FEDERAL para que promova o depósito judicial no Banco Regional de Brasília, do saldo de restituição de IPRF em nome do falecido NIVALDO EUGENIO RODRIGUES - CPF *36.***.*76-15 em favor deste Juízo do inventário.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a COOPERFORTE para que promova o depósito judicial no Banco Regional de Brasília, de todos os saldos existentes em nome do falecido NIVALDO EUGENIO RODRIGUES - CPF *36.***.*76-15 em favor deste Juízo do inventário.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a BANCO DO BRASIL para que promova o depósito judicial no Banco Regional de Brasília, de todos os saldos de consórcios em nome do falecido NIVALDO EUGENIO RODRIGUES - CPF *36.***.*76-15 em favor deste Juízo do inventário.
Prazo para cumprimento 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Voltando todas as respostas, intimem-se para contraditório no prazo de 05 dias, no qual, eventualmente, deverá ser atualizado o esboço de partilha.
Além disso, deverá o inventariante comprovar a quitação dos empréstimos e dívidas de cartão de crédito em nome do falecido.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:20
Outras decisões
-
15/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:29
Outras decisões
-
10/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
09/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:09
Outras decisões
-
17/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 15:43
Outras decisões
-
01/03/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2023 12:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:38
Deferido o pedido de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *18.***.*95-75 (HERDEIRO).
-
27/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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