TJDFT - 0710099-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os herdeiros para manifestação sobre o pedido de levantamento de valores formulado pelo inventariante no ID n. 240351164, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, vista ao MP para manifestação a respeito, por igual período. -
29/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:35
Outras decisões
-
14/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO)
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10/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710099-53.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS, ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS, TATIANA LEMOS DOS SANTOS, AMILQUER LEMOS DOS SANTOS HERDEIRO: NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NADIJANI NOGUEIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da impugnação ao esboço de partilha apresentada pela parte contrária (Id. 230013756), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa da eventual meeira, dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, devendo se atentar ao parecer ministerial (Id. 222708710), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. 2.
Apresentado o esboço de partilha, intime-se o herdeiro Nicolas Kennevy Nogueira dos Santos para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
Por fim, conclusos. -
31/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 15:11
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/01/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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13/12/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque: solicitação de informação.
Oficie-se ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque para que informe a existência de valores depositados em favor do falecido nos autos nº 1023216- 55.2021.4.01.3400.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Nada a prover quanto ao pleito vindicado nos autos (Id. 201716639), uma vez que este Juízo já se manifestou quanto ao pedido (Id. 193468939). - Juntada das últimas cinco declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos cinco anos em nome da parte inventariada.
Indefiro o pedido (Id. 201716639), tendo em vista que não se mostra razoável a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos últimos 05 (cinco) anos de vida da parte inventariada.
Ademais, caso o herdeiro entenda que houve má gestão do patrimônio do falecido durante o período em que esteve interditado, deverá requerer o que entender de direito em ação de prestação de contas. - Suspensão do processo.
Indefiro o pedido de suspensão do processo até a aprovação das contas apresentadas na ação de prestação de contas nº 0705642-80.2020.8.07.0020, tendo em vista que não se trata de questão prejudicial.
Ademais, eventual descoberta de novos bens a inventariar pode ser objeto de ação de sobrepartilha. - Juntada de documento na nuvem (google drive).
A parte inventariante juntou documentos relevantes para o regular processamento e julgamento desta ação no google drive.
No entanto, o armazenamento de documento em nuvem não tem a mesma eficácia que a sua juntada ao processo, não fazendo, inclusive, a mesma prova que os originais, pois fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração (CPC, art. 425, VI).
Diante disso, deverá a parte inventariante juntar ao processo: (a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda do falecido; (b) extrato das contas bancárias da parte inventariada no dia do seu falecimento; (c) cópia do contrato celebrado com a Domus Escritório Imobiliário Ltda; (d) documento comprovando o depósito em conta bancária dos valores referentes aos aluguéis.
Ademais, deverá a parte inventariante depositar os valores referentes a futuros aluguéis em conta judicial vinculada a este processo, cuja abertura ora defiro. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa da eventual meeira, dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Apresentado o esboço de partilha, intime-se o herdeiro Nicolas Kennevy Nogueira dos Santos para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos. -
29/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:04
Deferido em parte o pedido de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*10-87 (INVENTARIANTE)
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29/10/2024 09:04
Indeferido o pedido de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO)
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14/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/10/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710099-53.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS, ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS, TATIANA LEMOS DOS SANTOS, AMILQUER LEMOS DOS SANTOS HERDEIRO: NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NADIJANI NOGUEIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o herdeiro Nicolas Kennevy Nogueira dos Santos para se manifestar acerca do parecer ministerial (Id. 207995257), no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
21/08/2024 07:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:07
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710099-53.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS, ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS, TATIANA LEMOS DOS SANTOS, AMILQUER LEMOS DOS SANTOS HERDEIRO: NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO - Deliberações ao Cartório.
Cadastre-se a representante legal do herdeiro Nícolas (Id. 201717712, pp. 01/07).
Promova-se a ativação do cadastramento do Ministério Público. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 201716639, pp. 01/04) e documentos vinculados, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
23/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/06/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710099-53.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS, ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS, TATIANA LEMOS DOS SANTOS, AMILQUER LEMOS DOS SANTOS HERDEIRO: NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NADIJANI NOGUEIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO - Regularização da representação processual.
Intime-se o herdeiro Nicolas, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, tendo em vista o alcance da maioridade no curso do feito.
Inative-se a representante legal e promova-se a baixa do Ministério Público. - Deliberações finais.
Na mesma oportunidade, deverá o herdeiro Nicolas se manifestar quanto ao esboço de partilha (Id. 195814921, pp. 01/05), para fins do artigo 652 do CPC.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício (Id. 193468939).
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
27/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Promovida a juntada da resposta de consulta, que apontou a pequena quantia localizada por meio do SISBAJUD, conforme requisição em anexo.
Aguarde-se a resposta do ofício anteriormente encaminhado ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque (Id. 193468939).
Retifique-se a autuação, a fim de constar os advogados constituídos pelo herdeiro menor (Id. 185980857, p. 01).
Cumpra-se. -
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:23
Outras decisões
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23/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a N. K. N. D. S. - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO).
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16/04/2024 17:27
Indeferido o pedido de N. K. N. D. S. - CPF: *33.***.*88-40 (HERDEIRO)
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16/04/2024 17:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e RODRIGO LEMOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*10-87 (INVENTARIANTE).
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20/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/02/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque: requisição de informação.
Oficie-se ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque para que informe a existência de valores depositados em favor do falecido nos autos nº 1023216- 55.2021.4.01.3400.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta. - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 185980856), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se. -
08/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO LEMOS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para informar, à luz do princípio da cooperação, o endereço e o e-mail do Núcleo de Justiça 4.0, para fins de expedição do ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos. -
29/01/2024 07:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
1.
Oficie-se à 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, autos do processo 0015276-13.2008.4.01.3400, solicitando informações atinentes a existência de eventuais valores depositados em nome do falecido, Camilo Ribeiro dos Santos, CPF: *20.***.*49-49, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de existência de valores, estes deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos do inventário, cuja abertura ora defiro. 2.
Cite-se o herdeiro N.K.N.D.S. para se manifestar sobre as primeiras declarações (Id. 170179147), em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, expeça-se carta precatória.
Esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento comum, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de arrolamento não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos. 3.
Intime-se o Ministério Público, se necessário. 4.
Cumpra-se. -
20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:30
Outras decisões
-
31/08/2023 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710099-53.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS, ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS, TATIANA LEMOS DOS SANTOS, AMILQUER LEMOS DOS SANTOS HERDEIRO: N.
K.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NADIJANI NOGUEIRA NASCIMENTO INVENTARIADO(A): CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO 1.
Proceda-se à penhora no rosto dos presentes autos, conforme ofício juntado ao feito (Id. 169299800). 2.
A parte inventariante afirmou que o seguro DPVAT foi supostamente recebido, de forma indevida, pela ex-esposa do falecido.
A discussão sobre a existência de eventual direito de crédito em favor do espólio é incompatível com o rito do inventário, devendo-se para tanto ajuizar-se ação própria para restituição do valor. 3.
Intime-se a parte inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção, para: (a) apresentar novo esboço de partilha, excluindo o valor referente ao seguro DPVAT; (b) juntar cópia das páginas do processo nº 0015276-13.2008.4.01.3400 que efetivamente interessarem à causa, a fim de comprovar a existência de eventual direito.
Saliente-se a parte inventariante que eventuais direitos pendentes de confirmação judicial por meio de ação de conhecimento podem ser objeto de ação de sobrepartilha. 4.
Vindo o novo esboço de partilha, conclusos. 5.
Ao Cartório, para cadastrar o Ministério Público, tendo em vista tratar-se de processo envolvendo menor. 6.
Intime-se. 7.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/08/2023 07:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:26
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE LEMOS DOS SANTOS - CPF: *36.***.*58-87 (REQUERENTE), AMILQUER LEMOS DOS SANTOS - CPF: *74.***.*10-30 (REQUERENTE), RODRIGO LEMOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*10-87 (REQUERENTE) e TATIANA LEMOS DOS SANTOS - CPF
-
18/07/2023 08:26
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/06/2023 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:23
Outras decisões
-
12/06/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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