TJDFT - 0721798-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 20:30
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721798-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBEM RICARDO AMADOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada a informar a conta correta para transferência dos valores.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 16:14:06.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
13/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:27
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721798-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBEM RICARDO AMADOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 188509437), pugnando pela extinção do feito Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 188509437, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.310,75, em favor da parte exequente; R$ 252,90 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:57
Expedição de Autorização.
-
23/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721798-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBEM RICARDO AMADOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 15:01:12.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 20:14
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 20:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RUBEM RICARDO AMADOR em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:54
Outras decisões
-
24/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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