TJDFT - 0715585-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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13/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 22:57
Expedição de Autorização.
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20/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715585-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUSANA FARIA DOMINGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 15:04:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 17:53
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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07/07/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SUSANA FARIA DOMINGUES em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:03
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 19:20
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:20
Outras decisões
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23/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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