TJDFT - 0727118-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:47
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/08/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/06/2025 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:21
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/11/2024 10:57
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE) em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:49
Indeferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/10/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727118-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA BARBOSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE F.O.
DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente (ID 211576590) em que sustenta que a liberação do valor de R$ 79.239,55 (setenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à meação do cônjuge da parte executada (ITAMAR MESSIAS MENDONÇA), referente à penhora do imóvel situada na QNJ 58 Projeção 03, bloco C apartamento 117 – Taguatinga Norte CEP: 72.140-588, inscrito na matrícula nº 218.655, nos autos de nº 0706421-52.2021.8.07.0003, em trâmite perante o Segundo Juizado Especial Cível, prejudicou o seu direito ao recebimento do crédito perseguido na lide.
Sustenta que a exploração da atividade comercial pela executada continua e, em parceria com seu cônjuge, com a prestação regular de serviços de aluguel de salão para festas, decoração e buffet, não se justificando a inexistência de valores disponíveis nas contas bancárias de devedora, o que indica que os valores provenientes da atividade comercial podem estar sendo depositados em contas em nome do esposo da devedora, com vistas a frustrar a execução.
Diz que o cônjuge da parte executada está acometido por enfermidade e que os recursos financeiros do casal estão sendo geridos pela devedora.
Acrescenta que se encontra desempregada e de que necessita dos valores para o custeio de suas despesas ordinárias, sendo indispensável para o seu sustento e de sua família.
Requer, então, seja realizada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da devedora e de seu cônjuge, e, ainda, seja deferida prioridade no levantamento da quantia decorrente da penhora do imóvel mencionado ao pagamento do crédito da exequente. É o relado do necessário.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente de extensão dos efeitos do presente cumprimento de sentença ao cônjuge da parte executada, porquanto este sequer integrou o polo passivo do feito na fase de conhecimento, o que, por si só, impossibilita o alcance de seus bens, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Nesse contexto, revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, desconsiderando o cumprimento das garantias processuais que direcionam o devido processo legal, o ônus de demonstrar, por meio de embargos de terceiro, que a parte executada não utilizaria os bens particulares dele para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), in verbis: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-CORRENTE.
TERCEIRO.
CÔNJUGE.
INADMISSIBILIDADE.
CASAMENTO.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
SOLIDARIEDADE.
EXCEÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3.
O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4.
Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5.
Recurso especial não provido. (REsp 1869720/DF RECURSO ESPECIAL 2019/0370639-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, data de julgamento: 27/04/2021, publicado no DJE: 14/05/2021) (realce aplicado).
No mesmo sentido, a liberação dos créditos decorrentes da penhora do imóvel de propriedade da parte exequente nos autos nº 0706421-52.2021.8.07.0003, em trâmite perante o Segundo Juizado Especial Cível, deverá seguir a ordem de apresentação dos créditos no referido processo, cabendo aquele Juízo a apreciação de eventuais prioridades quanto à verbas de natureza alimentar, trabalhista, dentre outros.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de realização de tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, com reiteração da pesquisa, através da nova funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, durante o período de 10 (dez) dias.
Não sendo frutífera, retornem o autos conclusos. -
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:18
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 06/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:06
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727118-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA BARBOSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE F.O.
DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela parte credora na petição de ID 199047945, a fim de que seja atingido o patrimônio da SRA.
ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA MENDONÇA, CPF n° *83.***.*74-34, a qual figura sócia da empresa executada.
Todavia, a análise detida do comprovante inscrição e situação cadastral, anexo a presente decisão, permite depreender que a pessoa indicada é empresária individual, o que significa dizer que não há distinção entre o patrimônio de sua empresa e dela enquanto pessoa física, que se confundem, razão pela qual se torna despicienda a desconsideração ora pleiteada.
Inclua-se, pois, a SRA.
ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA MENDONÇA, CPF n° *83.***.*74-34, no polo passivo do feito.
Após, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros dela junto ao sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a diligência, realize-se a pesquisa de bens da aludida pessoa jurídica nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens das partes executadas passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
21/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 21:18
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:36
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXECUTADO), ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
31/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/05/2024 15:59
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXECUTADO) e ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:06
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/04/2024 12:48
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXECUTADO) e ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 08:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
11/02/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:23
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:18
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:21
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2023 07:44
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE) em 12/12/2023.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:36
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:22
Deferido o pedido de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
22/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2023 19:35
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727118-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA BARBOSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte executada acerca da proposta de acordo de Id. 170209234, ou apresentar outra proposta de acordo que se amolde a suas atuais condições financeiras, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727118-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA BARBOSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que na petição de ID 160866296 a credora já havia manifestado desinteresse na adjudicação ou alienação em hasta pública das cadeiras anteriormente penhoradas ao ID 157889838.
Ocorre que os bens descritos no novo Auto de Penhora de ID 166814343, a saber, 5 (cinco) mesas com características estampadas na fotografia de ID 166814311, são de natureza semelhante, razão pela qual, antes de apreciar os Embargos à Execução opostos pela devedora na petição de ID 169175186, mostra-se prudente intimar a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sinalize seu eventual interesse na adjudicação desses novos itens penhorados.
Sem prejuízo, caberá à executada, nesse mesmo interregno, apresentar proposta de acordo que se amolde a suas atuais condições financeiras. -
23/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:04
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/07/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:53
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2023 16:54
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 21:57
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/03/2023 17:23
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (EXEQUENTE) em 29/03/2023.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:37
Deferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA - CPF: *80.***.*15-49 (REQUERENTE).
-
02/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/03/2023 16:24
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/01/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 19:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2022 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/12/2022 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 11:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 00:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 11:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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