TJDFT - 0727942-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de TANIA REGINA CARVALHO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:15
Outras decisões
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28/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727942-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA REGINA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sustentando vício oculto no veículo adquirido, a autora pleiteou o abatimento proporcional do preço em valor equivalente à central multimídia (R$19.720,37) e, subsidiariamente, requereu o desfazimento do contrato de compra e venda e restituição integral do valor pago (R$82.500,00), além da indenização por danos morais (R$5.000,00) No contexto da legislação especial, o limite de valor de ação proposta em sede de Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos, sendo obrigatória a assistência de advogado quando o valor for superior a 20 salários mínimos (artigos 3.º e 9.º, da Lei 9.099/95).
E o artigo 292, II, do CPC, dispõe que na ação que tiver por objeto a modificação ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa corresponderá ao valor do ato, no caso, R$82.500,00.
Assim, tratando-se de causa que ultrapassa 40 salários mínimos e não sendo o caso de renúncia expressa ao excedente ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, a ação extrapola o âmbito do procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 31 de agosto de 2023. -
31/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2023 09:15
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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