TJDFT - 0705290-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 17:31
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
06/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705290-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DA COSTA FRADE REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor FABIO DA COSTA FRADE e como devedor BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 169930705 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTEÇA em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 169930706 em favor do credor.
Intime-se o credor a indicar dados bancários completos a fim de ser expedido alvará eletrônico em seu favor.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:12
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA FRADE em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 14:19
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2023 19:30
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 17:10
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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