TJDFT - 0702682-90.2020.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702682-90.2020.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CRISTOVAO CARDOSO SANTOS, JOSE RODRIGUES BUTRAGO EM APURAÇÃO: THAIS FERNANDES BUTRAGO SENTENÇA Trata-se de apuração criminal do artigo 47 da LCP em face da autora do fato Thais Butrago.
Destaca-se que o patamar máximo é o considerado para a aferição do prazo prescricional, segundo o artigo 109, “caput”, do Código Penal.
Posto isso, ao compulsar os autos, verifica-se que o fato fora supostamente praticado em 28/06/2019 e até o presente momento nenhum marco interruptivo da prescrição se fez presente.
Destarte, ante o transcurso de mais de 3 (três) anos entre a data do fato (28/06/2019) e a presente data, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita.
Dessa forma, é despiciendo o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, diante dos argumentos já expendidos, ACOLHO A PROPOSITURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato Thais Butrago, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Anote-se em eventos criminais.
Ao Ministério Público via sistema.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
02/08/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/07/2023 15:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:54
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
22/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/07/2022 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:43
Homologada a Transação
-
22/02/2022 18:43
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
22/02/2022 18:43
Homologada a Transação Penal
-
11/02/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:04
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
28/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:55
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2021 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
25/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:28
Homologada a Transação
-
17/09/2021 18:28
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
17/09/2021 18:28
Realizada Transação Penal
-
15/09/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:39
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
04/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 08:13
Recebidos os autos
-
09/04/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:11
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:08
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:28
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/07/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:02
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/07/2020 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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