TJDFT - 0706834-14.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO DO COUTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO EXECUTADO: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), nos termos da decisão de id n. 218344028.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO EXECUTADO: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, diante dos termos da diligência infrutífera de ID 220751574.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
26/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:10
Deferido o pedido de KARINA CARVALHO DO COUTO - CPF: *92.***.*81-87 (EXEQUENTE), FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO - CPF: *53.***.*63-44 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0706834-14.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO e outros Requerido: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/08/2024 06:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO EXECUTADO: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 29 de julho de 2024.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO EXECUTADO: BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no ID 189100456 para isenção do recolhimento das custas, porquanto o recolhimento das custas intermediárias para citação, assim como quaisquer custas devidas no âmbito deste Tribunal, não decorrem de discricionariedade do juiz, mas estão estabelecidas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas intermediárias, sob pena de imediato retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:07
Indeferido o pedido de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO - CPF: *53.***.*63-44 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO EXECUTADO: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO EXECUTADO: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO de citação da parte BRUNO MACEDO FERREIRA retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
01/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO EXECUTADO: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO de citação da parte BRUNO MACEDO FERREIRA retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2023 22:25
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:15
Deferido o pedido de KARINA CARVALHO DO COUTO - CPF: *92.***.*81-87 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:47
Outras decisões
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26/09/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706834-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, KARINA CARVALHO DO COUTO REVEL: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ajuizado por FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO e KARINA CARVALHO DO COUTO, em desfavor de BMF COLCHOES EIRELI e da sua representante legal BRUNO MACEDO FERREIRA .
A respeito do tema, o art. 134 do CPC estabelece o seguinte: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial." Contudo, incumbe à parte requerente fundamentar adequadamente o seu pedido e demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da medida, conforme preceitua o §4º do referido dispositivo legal.
Poderá a parte autora apresentar nova petição inicial, adequando os pedidos e apresentando os fundamentos da pretendida desconsideração da personalidade jurídica, além de trazer a documentação referente à existência da empresa requerida, e a comprovação das alegações contidas na inicial, com o intuito de que o pedido seja recebido.
Ainda deverá a parte autora informar o endereço no qual deverão ser citadas as partes requeridas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Na mesma oportunidade, deve a parte requerente juntar a comprovação do pagamento das custas iniciais, conforme determinado ainda na decisão de ID 163740926. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:03
Outras decisões
-
18/07/2023 07:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:36
Outras decisões
-
05/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:49
Indeferido o pedido de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO - CPF: *53.***.*63-44 (AUTOR)
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10/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:22
Outras decisões
-
22/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:48
Indeferido o pedido de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO - CPF: *53.***.*63-44 (AUTOR)
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17/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:48
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 08:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:33
Outras decisões
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:19
Outras decisões
-
31/08/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 08:57
Publicado Edital em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 15:22
Transitado em Julgado em 18/03/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Sentença em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 02:20
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2021 18:28
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:18
Outras decisões
-
08/10/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:59
Outras decisões
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:48
Outras decisões
-
03/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 20:37
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 19:58
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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