TJDFT - 0732212-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:24
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:16
Homologado o pedido
-
06/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732212-58.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinado no r. despacho ID 208645179.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732212-58.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO - CPF/CNPJ: *25.***.*36-72, ORLANDO VERISSIMO BEZERRA - CPF/CNPJ: *96.***.*51-34, MAGNEIDE BEZERRA VERISSIMO - CPF/CNPJ: *93.***.*79-20, IZABEL CRISTINA VERISSIMO - CPF/CNPJ: *93.***.*00-00 e OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO - CPF/CNPJ: *25.***.*36-72, ANTONIA BEZERRA VERISSIMO - CPF/CNPJ: *05.***.*27-68 DESPACHO Ante o exposto na petição de ID 208602682, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que seja juntada aos autos a matrícula atualizada referente ao imóvel localizado no Lote 142, Quadra 22, Setor Leste Residencial do Gama - DF, em que conste a averbação da partilha realizada por meio da Escritura Pública de Inventário de ID 167428866, referente ao inventário do ex-cônjuge da falecida, Manoel Veríssimo Sobrinho.
No mesmo prazo, deverá o inventariante juntar nova cópia da certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada, já que a juntada no ID 202343520 encontra-se vencida.
Vindo, dê-se vista do esboço de partilha de ID 208602688 ao Ministério Público, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para atualizar o valor da causa para R$179.369,28.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732212-58.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinação na r. decisão ID 202352055.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Em que pese a petição de ID 199561864 e anexos, tenho que o inventariante não atendeu integralmente ao despacho de ID 199561864, tendo em vista que não retificou o esboço de partilha em relação aos valores existentes na conta judicial vinculada ao feito.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante retifique o esboço de partilha de ID 198857722, de forma a se considerar o valor nominal existente na conta judicial (sem a correção monetária), isto é, R$23.396,48, visando evitar qualquer problema na operacionalização da sentença.
Na mesma ocasião, deverá retificar o tópico 6.1, “do bem imóvel”, para consignar que somente serão partilhados 50% do bem imóvel.
Também deverá o inventariante consignar a porcentagem ou fração ideal que cada herdeiro fará jus em relação ao saldo bancário da falecida, considerando que apenas foi indicado o valor em reais.
Ademais, deverá esclarecer o tópico 6.4., “Valor da meação”, visto que não existe um meeiro no caso dos autos.
Desde já indefiro o pedido de autorização para que o curador da herdeira interditada possa realizar a venda do seu quinhão do bem imóvel após a partilha, uma vez que tal pedido deverá ser formulado nos autos da ação de curatela, ultimada a partilha nestes autos.
Por fim, deverá o inventariante anexar aos autos a matrícula atualizada referente ao imóvel localizado no Lote 142, Quadra 22, Setor Leste Residencial do Gama - DF, em que conste a averbação da partilha realizada por meio da Escritura Pública de Inventário de ID 167428866, referente ao inventário do ex-cônjuge da falecida, Manoel Veríssimo Sobrinho.
Diligências legais. -
01/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:24
Outras decisões
-
30/06/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 16/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:07
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732212-58.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:21
Deferido em parte o pedido de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO - CPF: *25.***.*36-72 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732212-58.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/11/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:34
Deferido em parte o pedido de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO - CPF: *25.***.*36-72 (INVENTARIANTE)
-
27/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732212-58.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais, conforme determinado no ID 169916052.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
31/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732212-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO - CPF/CNPJ: *25.***.*36-72, ORLANDO VERISSIMO BEZERRA - CPF/CNPJ: *96.***.*51-34, MAGNEIDE BEZERRA VERISSIMO - CPF/CNPJ: *93.***.*79-20, IZABEL CRISTINA VERISSIMO - CPF/CNPJ: *93.***.*00-00, OTAVIO VERISSIMO SOBRINHO - CPF/CNPJ: *25.***.*36-72 e CLEIDIONICE FORTALEZA DE OLIVEIRA VERISSIMO - CPF/CNPJ: *21.***.*48-91, ANTONIA BEZERRA VERISSIMO - CPF/CNPJ: *05.***.*27-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 167428125) e a emenda (ID169794470) do inventário de ANTONIA BEZERRA VERISSIMO, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há herdeiros incapazes, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Não há motivos para que os documentos de ID 167428845, ID 167428847, ID 167428855 e ID 167428861 permaneçam em sigilo, uma vez que não estão protegidos pelo sigilo bancário e/ou fiscal. À Secretaria para remover o sigilo.
Ademais, deverá a Secretaria promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - Excluir Cleidionice Fortaleza de Oliveira Veríssimo do polo ativo da demanda, eis que não é herdeira, e sim a cônjuge do herdeiro Otávio Veríssimo Sobrinho.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIA BEZERRA VERISSIMO, falecida em 08/04/2023, conforme certidão de óbito ID 167428851.
Nomeio para o encargo de inventariante o herdeiro OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO, considerando a afirmação de que se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, observado o disposto no art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Ao inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, no prazo de 10 (dez) dias (se já não houver): (a) De cada imóvel: (a.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (a.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (a.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (a.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (a.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (a.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural. (b) De cada veículo: (b.1) CRLV atual; (b.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (b.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica o inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (c) Da pessoa jurídica: (c.1) cópia do ato constitutivo (contrato ou estatuto social); (c.2) cópia da ata da última assembleia; (c.3) cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; (c.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (c.5) certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); (c.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br).
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade da falecida.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
O inventariante será intimado do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
A parte inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome de herdeiros menores.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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29/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:21
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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