TJDFT - 0712599-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2024 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/04/2024 14:29
Deferido o pedido de DANIEL SILVA MOREIRA - CPF: *07.***.*67-31 (REQUERENTE).
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11/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, na forma do art. 494, inciso II do Código de Processo Civil, com os esclarecimentos acima, por entender que não existe contradição no pronunciamento judicial de mérito e por serem inadequados, CONHEÇO dos embargos, por serem tempestivos, e lhes NEGO provimento.
Cinte da interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CLARIMED REPRESENTACAO E LOCACAO LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de INOVAT ELEVADORES LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de INOVAT ELEVADORES LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CLARIMED REPRESENTACAO E LOCACAO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712599-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DANIEL SILVA MOREIRA REQUERIDO: INOVAT ELEVADORES LTDA - ME, CLARIMED REPRESENTACAO E LOCACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declarando extinto o presente incidente, com a resolução de seu mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora/exequente.
Sem honorários, por se tratar de incidente processual.
PRECLUSA, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Junte-se, IMEDIATAMENTE, cópia da presente decisão, nos autos da ação nº 0701970-64.2020.8.07.0020.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:11
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:41
Outras decisões
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17/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLARIMED REPRESENTACAO E LOCACAO LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de INOVAT ELEVADORES LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 00:00
Intimação
Ante os esclarecimentos feitos pela parte autora, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Por isso, não há necessidade de ordem de suspensão do cumprimento de sentença paradigma (art. 134, §3º do CPC), visto que já se encontra suspenso.
Traslade-se, de toda sorte, cópia desta decisão de admissibilidade do incidente para o cumprimento de sentença 0701970-64.2020.8.07.0020.
Citem-se, no mais, as pessoas jurídicas INOVAT ELEVADORES LTDA – ME e CLARIMED REPRESENTACAO E LOCACAO LTDA - ME, a fim de que manifeste a matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
De todo modo, deve a parte autora, em 15 dias, adequar o polo passivo do presente incidente, sob pena de extinção.
Em tempo, deve indicar o valor da causa do incidente, o qual deve se alinhar ao valor da execução/cumprimento de sentença, recolhendo, caso haja, as custas remanescentes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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