TJDFT - 0716777-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:18
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716777-44.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DF PLAZA LTDA e outros Requerido: CLAUDIA NOGUEIRA MODA FEMININO PLUS SIZE LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA NOGUEIRA MODA FEMININO PLUS SIZE LTDA em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 07:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 07:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 09:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:36
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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05/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Não consta nos autos a guia de custas iniciais e seu respectivos comprovante de recolhimento.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2024 10:32
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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18/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA NOGUEIRA MODA FEMININO PLUS SIZE LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:55
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIA NOGUEIRA MODA FEMININO PLUS SIZE LTDA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO, ao tempo em que decreto a revelia da requerida.
Anote-se.
Não há necessidade de maior instrução probatória.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:06
Outras decisões
-
31/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA NOGUEIRA MODA FEMININO PLUS SIZE LTDA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 17:58
Outras decisões
-
22/05/2023 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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19/04/2023 20:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:21
Declarada incompetência
-
19/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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