TJDFT - 0707220-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707220-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Caixa Econômica Federal impugnou a penhora realizada, alegando que não é cabível a penhora do imóvel em questão.
No entanto, é importante esclarecer que a penhora em questão não recaiu sobre o imóvel propriamente dito, mas sim sobre os direitos aquisitivos relacionados ao contrato de alienação fiduciária, conforme previsto no artigo 835, XII, do Código de Processo Civil (CPC).
O referido dispositivo legal permite a penhora de “direitos aquisitivos de imóveis”, que são os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem em virtude do contrato de alienação fiduciária, e que possuem expressão econômica.
Este tipo de penhora não se confunde com a penhora do próprio imóvel, a qual só seria possível após a consolidação da propriedade do bem em nome do devedor.
A penhora dos direitos aquisitivos é perfeitamente cabível e se alinha com a legislação vigente, uma vez que esses direitos possuem valor econômico e podem contribuir para a satisfação do crédito.
O fato de o imóvel ainda não ter sido consolidado na propriedade do devedor fiduciante não impede a penhora dos direitos aquisitivos que ele possui sobre o imóvel.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal, mantendo a penhora sobre os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária, em conformidade com o artigo 835, XII, do CPC.
Considerando o saldo devedor do imóvel (ID 204741848), concedo aos exequentes o prazo de 5 dias para apresentar estimativa fundamentada de valor de mercado do bem, a fim de analisar a viabilidade da expropriação do imóvel.
No mesmo prazo, deverão indicar a forma de expropriação (alienação judicial, por iniciativa particular ou adjudicação).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:41
Outras decisões
-
13/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707220-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta, via Infojud, da última declaração de renda da executada, cujo resultado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Intimado sobre as informações prestadas pela CAIXA, o exequente se limitou a manifestar sua ciência.
Assim, defiro o prazo de 5 dias para o credor informar se pretende continuar com a expropriação do imóvel penhorado e/ou indicar bens passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:58
Deferido o pedido de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:31
Outras decisões
-
31/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707220-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS CERTIDÃO Considerando as diligências infrutíferas (IDs. 196477803 e 197442785), ficam intimados os patronos a informar o endereço de FONTENELLE DOS PASSOS, para o fiel cumprimento da determinação ID. 194600243.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:34:42.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
19/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:52
Deferido o pedido de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707220-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS DESPACHO Diante do julgamento do agravo de instrumento, o processo pode prosseguir, com a penhora do imóvel mantida, garantido o direito de meação do cônjuge da parte executada.
Intime-se a parte exequente para trazer estimativa de avaliação fundamentada, no prazo de 10 dias.
Apresentada a avaliação, intime-se a parte contrária para se manifestar no mesmo prazo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 22:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2023 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707220-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS DESPACHO Os links informados pela parte exequente levam a páginas de pesquisas e exibe diversos imóveis sem que se possa aferir a equivalência ou semelhança com o imóvel penhorado.
Além disso, é necessário documentar a pesquisa, pois os links podem expirar a qualquer momento ou os imóveis neles apresentados podem se tornar indisponíveis.
Por isso, devolvo o prazo de 10 dias para que a parte colacione nos autos as páginas que entende pertinentes para a avaliação do imóvel.
Após a juntada, intime-se a executada pelo prazo de 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 06:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:59
Outras decisões
-
31/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:46
Deferido o pedido de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 05:33
Expedição de Termo.
-
30/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 06:50
Recebidos os autos
-
30/06/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 06:50
Indeferido o pedido de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-76 (EXEQUENTE), SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (EXEQUENTE) e SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.471.989/0
-
22/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:18
Outras decisões
-
02/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 07:02
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:02
Outras decisões
-
09/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/03/2022 14:00
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS - CPF: *43.***.*84-68 (EXECUTADO) em 24/02/2022.
-
10/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/12/2021 16:45
Deferido o pedido de
-
22/11/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:30
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS - CPF: *43.***.*84-68 (EXECUTADO) em 08/11/2021.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ELMIRA APARECIDA GALVAO PASSOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:22
Deferido o pedido de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
08/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2021 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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