TJDFT - 0710738-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:35
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em desfavor de REU: ALEXANDRE SADRAQUE DOS SANTOS.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo nos autos n. 0710741- 74.2023.8.07.0004, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 6 de setembro de 2024 10:49:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
06/09/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:09
Homologada a Transação
-
04/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora ( ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 208105260, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 05:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 05:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido por ambas as partes, objetivando o cumprimento de acordo noticiado nos autos. -
21/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, a respeito do pedido de suspensão requerido na petição retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710738-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ALEXANDRE SADRAQUE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 186685044, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 19 de fevereiro de 2024 09:49:42.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
19/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/12/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 02:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE SADRAQUE DOS SANTOS - CPF: *16.***.*26-15 (REU).
-
20/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/11/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2023 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos cópia da ata que elegeu o síndico/presidente representante do condomínio autor.
Emende-se, ainda, para anexar aos autos a planilha demonstrativa do débito.
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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