TJDFT - 0714595-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:05
Processo Desarquivado
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07/11/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:03
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/11/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THARYK JACCOUD PAIXAO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714595-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: THARYK JACCOUD PAIXAO REU: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, NARA VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta da(o) DETRAN/DF a decisão com força de ofício de ID 164528917, informando ter recebido a documentação enviada.
Fica a parte autora intimada para ciência.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:47:29.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
06/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:18
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:20
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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01/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de THARYK JACCOUD PAIXAO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:54
Embargos de declaração não acolhidos
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27/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714595-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: THARYK JACCOUD PAIXAO REU: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, NARA VEICULOS LTDA DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a parte embargada se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 171615994, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/09/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714595-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: THARYK JACCOUD PAIXAO REU: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, NARA VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA THARYK JACCOUD PAIXÃO promoveu liquidação provisória por arbitramento em face de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA e NARA VEÍCULOS LTDA alegando, em síntese, que possui em seu favor título judicial de rescisão contratual cuja exigibilidade da obrigação de devolução dos valores ao autor estaria suspensa até o momento em que os veículos fossem devolvidos às rés, tendo sido interpostos recursos especiais ainda não transitados em julgado versando sobre verbas sucumbenciais, sem atribuição de efeito suspensivo.
Assim, requer a liquidação de sentença com produção de prova pericial dos veículos a fim de verificar a depreciação pelo tempo de uso, que deve ser abatido do seu preço de venda.
Resposta da parte ré no ID 127197074, anuindo com a realização de perícia dos veículos.
Nomeação do perito na decisão de ID 136996512.
Laudo pericial no ID 156508487, reputando como valor final dos veículos o montante de R$ 68.458,20 para o de placa PAO 3224 e R$ 102.483,31 o de placa PAN 4324.
A parte ré concordou com o disposto na perícia (ID 159426298), enquanto o autor solicitou esclarecimentos conforme ID 159892843, os quais foram respondidos com manutenção dos resultados indicados na perícia.
No ID 167276586, houve a informação de que o processo principal (0711036-96.2018.8.07.0001) transitou em julgado em 24/6/22.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor dos veículos a soma de R$ 170.941,51, com atualização até 24/3/2023.
Eventual requerimento de cumprimento provisório deve observar os requisitos do art. 520 c/c art. 523 do CPC, além do recolhimento das custas.
Após, arquivem-se em definitivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:06
Outras decisões
-
29/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:00
Outras decisões
-
23/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de THARYK JACCOUD PAIXAO em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:51
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:57
Outras decisões
-
15/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 08:57
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de THARYK JACCOUD PAIXAO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:52
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:49
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:25
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de THARYK JACCOUD PAIXAO em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 04:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2022 15:46
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-07 (REU), NARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-30 (REU) e THARYK JACCOUD PAIXAO - CPF: *29.***.*13-47 (AUTOR) em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de THARYK JACCOUD PAIXAO em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de NARA VEICULOS LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de THARYK JACCOUD PAIXAO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 07:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:02
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2022 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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