TJDFT - 0710995-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DE MOURA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2025 20:45
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:06
Juntada de Petição de laudo
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06/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, ressalto que os honorários periciais serão pagos nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 do TJDFT.
Assim, por ora, intimem-se as partes para que se manifestem em relação ao Laudo anexado no ID 230005669. -
26/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2025 20:17
Juntada de Petição de laudo
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17/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710995-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: ERIVALDO JOSE DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes/assistentes técnicos acerca da designação da perícia do veículo, a ser realizada pelo perito, Dr.
HUGO LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS, no dia 17 de março de 2025, às 10 horas turno matutino, nas dependências da empresa AP auto elétrica , Localizada no seguinte endereço: Scia quadra 11 conjunto 02 lote 03 Guará, Cidade do Automóvel , DF.
CEP: 71 250 515, TEL: 61 – 999847652.
Gama/DF, 7 de março de 2025 14:52:29.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
07/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Perito para que dê início à produção da prova técnica, nos termos da Decisão ID 215023233. -
26/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO RIBEIRO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:10
Outras decisões
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17/12/2024 14:10
em cooperação judiciária
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04/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DE MOURA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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11/09/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 02:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0710995-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: ERIVALDO JOSE DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/09/2024 13:00 SALA 07 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 14:13:21. -
24/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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08/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DE MOURA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, intimem-se as para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência por videoconferência a ser realizada em momento oportuno no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização da audiência por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir.
Advirto, ainda, que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes, caso venham participar da videoconferência, estas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais(videoconferência) é o Microsoft Teams.
Caso não tenham interesse ou haja algum impedimento técnico para a participação na audiência por videoconferência, venha manifestação, conforme artigo 11 da Portaria 52 do e.
TJDFT.
Por fim, não havendo manifestação das partes no prazo acima deferido, venham-me os autos conclusos para despacho saneador.
Int.
Gama-DF#, 24 de junho de 2024 18:02:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DE MOURA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 23:29
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710995-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: ERIVALDO JOSE DE MOURA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 193426457, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 30 de abril de 2024 15:26:27.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
30/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:58
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710995-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: ERIVALDO JOSE DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
22/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
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29/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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08/12/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA MONTEIRO DE ARAUJO - CPF: *00.***.*42-76 (AUTOR).
-
06/10/2023 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2023 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Assim, a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para: - Retificar o valor da causa, na forma do artigo 292, II e VI do CPC.
Derradeiro prazo de 05 dias.
Pena de indeferimento. -
15/09/2023 11:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça.
A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Nesse passo, a mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial Assim, tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do CPC/15, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático.
Não há nos autos documento que permita inferir despesa imprescindível da parte autora ao seu sustento ou de sua família que incompatibilize a condição para arcar com os custos normais de uma ação judicial, ausente, pois, a comprovação de insuficiência de recursos apta a ensejar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Ora, a gratuidade de justiça deve ser conferida àqueles que realmente apresentem situação econômica desfavorável para acesso ao judiciário e aos custos que lhe são inerentes para movimentar o aparato judicial, sob pena de desvirtuamento do beneplácito constitucional criado, sobretudo, para possibilitar a justiça para todos dentro do viés de isonomia substancial para os litigantes.
Saliento que este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Assevero, por oportuno, que não se enquadram no conceito de hipossuficiente pessoas que assumem voluntariamente e de forma discricionária gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais.
Por fim, saliento que as despesas com aluguel, água, luz, gás, IPTU, alimentação e roupas são dispêndios habituais e, por isso, não têm o condão de demonstrar a necessidade do citado benefício.
Assim, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, apresentando os comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; cópia da carteira de trabalho, ainda que não tenha anotação; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; cópia da última fatura do cartão de crédito, se houver; a última declaração de imposto de renda (se houver) e outros documentos atualizados que demonstrem a necessidade do aludido benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem prejuízo, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, na forma do artigo 292, II e VI do CPC.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento.
GAMA, DF, 31 de agosto de 2023 07:56:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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