TJDFT - 0709814-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:14
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709814-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FRANCELINO PORTELA EXECUTADO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão precedente, solicitei a INCLUSÃO da publicidade do nome da parte EXECUTADA no SERASA, via sistema SERASAJUD, conforme comprovante em anexo.
De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, indicar bens passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:53
Deferido em parte o pedido de RODRIGO FRANCELINO PORTELA - CPF: *07.***.*05-87 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o pedido de ID. 199329573 tendo em vista que a parte aqui executada se trata de pessoa jurídica que não recebe valores a título de participação em lucros. -
17/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de RODRIGO FRANCELINO PORTELA - CPF: *07.***.*05-87 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, EXTINGO O FEITO PARCIALMENTE em relação ao executado PAULO ESTEVAM RIBEIRO, com base no artigo 924, II, do CPC, tendo em vista a quitação.
Sem honorários, pois já fixados quando da instauração do cumprimento de sentença e devidamente adimplidos.
Preclusa essa decisão, dê-se baixa no cadastro de PAULO ESTEVAM RIBEIRO.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao DETRAN.
Em relação aos veículos GIAT/PALIO FIRE ECONOMY (PLACA JHA8361); e no FM/MERIVA PREMIUM (PLACA JIM4976), intime-se a parte exequente para informar onde poderão ser encontrados a fim de possibilitar a penhora e avaliação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:33
Deferido em parte o pedido de RODRIGO FRANCELINO PORTELA - CPF: *07.***.*05-87 (AUTOR)
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29/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709814-31.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODRIGO FRANCELINO PORTELA Requerido: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:49
Outras decisões
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo hígida a sentença anteriormente prolatada nos autos, tendo em vista a inexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Em tempo, oficie-se ao DETRAN-DF para que proceda à transferência a anotação de propriedade do veículo marca HYUNDAI MODELO AZERA GLS 3.3 V6 24V AP, PLACA JJU-5330, Renavam 488913896 para o nome de RODRIGO FRANCELINO PORTELA (CPF *07.***.*05-87), autor/exequente.
Não houve na sentença qualquer menção à transferência de multas, impostos, motivo pelo qual discussão acerca do ponto não pode ocorrer nesses autos.
Preclusa essa decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com o valor atualizado da dívida, separando o valor devido para cada executado, tendo em vista que a obrigação de pagar pretendida no cumprimento de sentença não é solidária.
No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 20:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:01
Outras decisões
-
12/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 23:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2023 18:46
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:20
Deferido o pedido de PAULO ESTEVAM RIBEIRO - CPF: *52.***.*87-04 (REVEL).
-
21/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:23
Outras decisões
-
01/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2023 23:45
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/02/2023 13:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/01/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:58
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 08/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 11:16
Expedição de Alvará.
-
04/08/2022 11:16
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 03:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 03:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:01
Deferido em parte o pedido de PAULO ESTEVAM RIBEIRO - CPF: *52.***.*87-04 (REVEL)
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCELINO PORTELA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/02/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
18/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/12/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2021 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAM RIBEIRO em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:17
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2021 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2021 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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