TJDFT - 0715057-95.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:30
Outras decisões
-
11/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 09:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:57
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:00
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:31
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 07:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:49
Outras decisões
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/10/2024 13:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715057-95.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA DESPACHO A proposta de parcelamento foi aceita pela parte exequente (Id 201355880, página 23).
Fica a parte executada intimada a se manifestar, devendo apresentar o termo de parcelamento aos autos.
Prazo: 30 dias, considerando o trâmite administrativo para consolidação do parcelamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 07:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:57
Concedida a gratuidade da justiça a ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA - CPF: *29.***.*87-82 (EXECUTADO).
-
24/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715057-95.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO DF formula pedido de cumprimento de sentença contra ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 1.405,00.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha".
Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas.
Após, as devidas alterações nos pólos da ação, deverá ser formado ato de comunicação referentes a esta decisão.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 18:50:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
17/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:34
Outras decisões
-
09/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
09/10/2023 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715057-95.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Curadoria Especial em defesa dos interesses das partes rés G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS apresentou Contestação por Negativa Geral TEMPESTIVAMENTE ao Id. 170337704.
Tendo em vista a Contestação apresentada pelo réu "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA de Id. 156850406, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 30 de agosto de 2023 16:52:58.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
30/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:07
Outras decisões
-
14/04/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 05:47
Expedição de Carta.
-
06/04/2023 06:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
25/12/2022 17:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 20:13
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 04:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 10:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 13:22
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/04/2022 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 18:45
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 18:45
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 18:45
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 11:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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