TJDFT - 0707709-87.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:17
Deferido o pedido de ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA - CPF: *99.***.*84-20 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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10/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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19/12/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:25
Indeferido o pedido de ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA - CPF: *99.***.*84-20 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707709-87.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 07:42:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707709-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte exequente (Id 198061530), ao executado para que, no prazo de 20 dias, acoste aos atos planilha completa com os valores mensais e eventuais devoluções já efetuadas à parte exequente, referente aos meses de janeiro de 1992 a outubro de 1993, nos termos da manifestação de Id 182002184.
Com a apresentação da planilha, remetam-se os autos à contadoria.
Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Inexistindo divergência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:36:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:58
Outras decisões
-
27/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707709-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente "planilha completa com os valores mensais e eventuais devoluções já efetuadas, referente aos meses de janeiro de 1992 a outubro de 1993, possivelmente a planilha de ID 110826640 - Pág. 2 com todo o detalhamento dos meses e valores", tal como solicitado no Parecer acostado no Id 182002184.
Sobrevindo planilha do crédito pela parte credora, intime-se o executado para manifestação em 5 (cinco) dias.
Na ausência de impugnação, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 13:46:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:40
Outras decisões
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13/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707709-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para que a exequente apresente a documentação requerida.
Vindo, autos à Contadoria.
Com o cálculo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:56:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/02/2024 12:42
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:42
Outras decisões
-
19/02/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:39
Outras decisões
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14/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707709-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSA AMELIA ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a impugnação apresentada pelo Distrito Federal foi rejeitada nos seguintes termos: Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação, para definir como base de cálculo os valores apresentados na perícia constante em Id. 40837155 – p. 10 dos embargos à execução 0063796-44.2010.8.07.0001.
Nesse contexto, observo no id. 67830592 - Pág. 33, que o valor atualizado até julho de 2020 é de R$ 14.574,20.
Por se tratar de execução individual de sentença coletiva, os honorários da fase de cumprimento de sentença em favor do patrono do exequente restaram fixados na decisão de id. 108045251, cujos 10% deverão ser calculados sobre o valor ora homologado.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure com exatidão os valores devidos à parte exequente, com a observação de que o índice de correção monetária será aquele aplicado a tributos federais e os juros, por todo o período, será de 0,5%, a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Irresignado o Distrito Federal interpôs agravo de instrumento (ID 114352586) que fora parcialmente provido para (r)eformar parcialmente a r. decisão recorrida e determinar o decote do excesso de execução, cujos valores devem ser limitados à edição da Lei nº 8.688, de 21/07/1993, observando-se o princípio da anterioridade nonagesimal (ID 170215299).
Interposto recurso especial, o colendo Superior Tribunal de Justiça dele não conheceu ante a violação do verbete sumular n. 7 (ID 170215299, p. 31).
Depois de manejado agravo interno, o Poder Público desistiu do recurso por si interposto (ID 170215299, p. 76), pleito que veio a ser homologado por intermédio da decisão de ID 170215299, p. 78.
Desse modo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 113481971, com o encaminhamento dos autos à Contadoria, devendo a citada unidade auxiliar se atentar para o disposto no acordão de ID 170215299.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:19:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:26
Outras decisões
-
30/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2022 00:11
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 01:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2022 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 19:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/11/2021 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/11/2021 16:47
Recebidos os autos
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08/11/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/11/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/11/2021 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 12:39
Recebidos os autos
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07/10/2021 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/10/2021 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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