TJDFT - 0713644-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:25
Processo Desarquivado
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:30
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
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29/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713644-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPV (ID 204042345 e ID 204042346), tendo o réu comprovado o depósito do valor correspondente (ID 214688137), portanto, impõe-se a extinção dessas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 215295441.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.739,53 (seis mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250169795 (ID 214688137), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil – BB e; 2 - R$ 343,58 (trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250169795 (ID 214688137), para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília – BRB, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - SINPRO/DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido (ID 206530353).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:40
Deferido o pedido de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA - CPF: *89.***.*04-15 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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06/08/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
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05/08/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/08/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/07/2024 21:37
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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13/07/2024 23:23
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713644-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 134205035, modificado pelo acórdão de ID 134205038, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 192277848.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID134205021) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 134205295 e ID 192277849, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:56
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:56
Deferido o pedido de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA - CPF: *89.***.*04-15 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713644-74.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da Ficha de Inspeção Judicial (ID 191477032 ) fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 01) se manifestar acerca da petição e dos documentos de ID 191426523 , 02) Informar se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:10:49.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713644-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão de ID 170607374 reconheceu, quanto ao período excluído pelo réu (18/09/1990 a 07/02/1995), que a autora desempenhava atividade pedagógica, enquadrando-se, assim, nos requisitos previstos no artigo 18 da Lei Distrital 5105/2013, intimando o réu para comprovar o cumprimento da obrigação computando o período de 18/09/1990 a 07/02/1995, para fins de incorporação da GAPED.
Verifica-se dos documentos de ID 184924700 que o réu novamente descumpriu o acima determinado resta claro o desrespeito e afronta do réu perante à determinação judicial emanada por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa a ser imposta no presente caso.
Intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça o qual deverá intimá-los pessoalmente, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta computando o período de 18/09/1990 a 07/02/1995, para fins de incorporação da GAPED, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:31
Outras decisões
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09/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713644-74.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 182395037.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:08:17.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713644-74.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 184397427 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:46:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA - CPF: *89.***.*04-15 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713644-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 134205035, modificado pelo acórdão de ID 134205038, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5.105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013.
No ID 158326068, foi determinada a intimação da autora para comprovar o desempenho de atividade pedagógica de apoio no período excluído pelo réu, qual seja: 18/09/1990 a 07/02/1995.
A autora, então, anexou documentação anexa à peça de ID 164576268, comprovando que no referido período atuava como Coordenadora Pedagógica.
Intimado, o réu limitou-se a arguir que a autora desempenhada atividades administrativas, sem cunho pedagógico (ID 170020260).
Verifica-se que no período excluído pelo réu (18/09/1990 a 07/02/1995), a autora desempenhava atividade pedagógica, enquadrando-se, assim, nos requisitos previstos no artigo 18 da Lei Distrital 5105/2013.
Dessa forma, considerando que a autora comprovou que no período excluído pelo réu desempenhada atividade pedagógica, não se vislumbra o cumprimento integral da obrigação de fazer, motivo pelo qual concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a obrigação de fazer, computando o período de 18/09/1990 a 07/02/1995, para fins de incorporação da GAPED.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:17
Outras decisões
-
28/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2023 04:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:14
Outras decisões
-
03/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:04
Deferido em parte o pedido de VANIA APARECIDA TOLENTINO FARIAS VIEIRA - CPF: *89.***.*04-15 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2022 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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