TJDFT - 0703161-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:37
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de UEDILA DA SILVA VIANA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703161-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UEDILA DA SILVA VIANA DESPACHO Antes de deflagrar a fase de cumprimento de sentença, cabe à parte autora comprovar o descumprimento da sentença prolatada, devendo anexar aos autos todas as faturas emitidas pela CLARO com valores divergentes, a partir de outubro/2023, já que a empresa tomou ciência da sentença no mês de setembro/2023.
Prazo: dois dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
21/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 14:56
Processo Desarquivado
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10/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:14
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de UEDILA DA SILVA VIANA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a requerida na obrigação de cumprir a oferta veiculada, mantendo o contrato de prestação de serviços de “Internet Fibra 350 Megas + TV TOP 4K” pelo valor mensal de R$ 79,90, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada fatura enviada acima de R$ 79,90, sem prejuízo da devolução em dobro do valor pago a maior.
A requerida deverá manter os termos da contratação por período de pelo menos 01 (um) ano a contar de sua intimação da presente sentença, podendo, depois, aplicar ao contrato da autora sua política de reajustes.
Obviamente, caso a autora, no transcorrer da relação, adquira algum outro produto da requerida através desse mesmo serviço (como aluguel de filmes, ou contratação de canais extras de TV, por exemplo), poderá ser cobrada pelos serviços/produtos extras contratados.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
28/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de UEDILA DA SILVA VIANA em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de UEDILA DA SILVA VIANA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/07/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2023 00:19
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de UEDILA DA SILVA VIANA em 14/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:13
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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