TJDFT - 0724308-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DIVANISE INES DE AGUIAR GALVAO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:40
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 15:33
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DIVANISE INES DE AGUIAR GALVAO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724308-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: DIVANISE INES DE AGUIAR GALVAO TESTADOR: DELMA MARIA DE AGUIAR GALVAO SENTENÇA Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público proposto por DIVANISE INES DE AGUIAR GALVAO, em razão do falecimento da testadora DELMA MARIA DE AGUIAR GALVAO, em 27.02.2022, conforme certidão de óbito de Id 157849576.
A inicial foi instruída com a cédula testamentária (ID 157849577), certidão de óbito da testadora (ID 157849576), certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (ID 162249006).
Remetidos os autos ao Ministério Público manifestou-se de forma favorável (id 163010246). É o relatório.
DECIDO.
O pedido de ratificação e registro de testamento público trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária, com o objetivo ser reconhecida a veracidade e a validade do testamento deixado pelo testador falecido.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1.864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 736 e 735, §2º, do CPC, RATIFICO o testamento público de ID 157849577 (lavrado em 31.07.2015, Livro 0001-TP, Folha 105, Prot. 00002114), deixado pela TESTADORA: DELMA MARIA DE AGUIAR GALVAO, e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Verifica-se que houve indicação de testamenteira: FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: *39.***.*11-05.
Registre-se que, nos moldes do art. 735, §4º do CPC, se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.
Por sua vez, o art. 1.984 do Código Civil dispõe que na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
Expeça-se termo da testamentária.
Após o documento ser assinado eletronicamente pela Juíza, ficará disponível para impressão pelo advogado da parte e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pela compromissada.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Caso os herdeiros sejam capazes e concordes, fica desde já AUTORIZADO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFTT Custas pela requerente.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:45
Homologado o pedido
-
26/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/06/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DIVANISE INES DE AGUIAR GALVAO em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:35
Outras decisões
-
08/05/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707561-32.2023.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Claudia Ferreira Vino Gumerato
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:31
Processo nº 0706436-47.2023.8.07.0004
Abisai Nunes de Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:19
Processo nº 0703032-61.2018.8.07.0004
Edson Rocha de Souza
Kripta Coin Investimento em Tecnologia L...
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2018 13:57
Processo nº 0704444-04.2021.8.07.0010
Banco Pan S.A
Nadine Eliza de Assuncao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 18:39
Processo nº 0715175-71.2021.8.07.0006
Fabricio Martins Chaves Lucas
Kaique Fernando de Campos
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2021 10:35