TJDFT - 0704444-04.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:15
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:36
Outras decisões
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08/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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23/06/2025 05:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:58
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de NADINE ELIZA DE ASSUNCAO em 03/02/2025 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Edital em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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17/10/2024 13:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/10/2024 19:59
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:59
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704444-04.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas tais quais UBER, IFOOD e NETFLIX, porquanto sabe-se que tais operadores não guardam necessariamente dados de endereço dos usuários, tratando-se de diligência inócua e dispendiosa.
Nesse sentido, confira-se precedente do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA APLICATIVOS DE INTERNET.
PESQUISA DE ENDEREÇO.
PREVISÃO LEGAL DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DO ENDEREÇO.
INEXISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) 3.
Na linha do quanto decidido, conforme o entendimento jurisprudencial, não sendo exigível dos operadores de aplicações de internet o armazenamento dos dados de endereço dos usuários, o deferimento do pedido de expedição de ofício as empresas UBER, IFOOD e NETFLIX redundaria em medida inexequível, ineficaz. 4.
Ademais, como também afirmado na decisão, há previsão legal definidora de presunção (art. 274, parágrafo único) para o caso de intimação da parte executada, quando inviabilizada as formas precedentes estabelecidas no § 2º, do art. 513, do CPC. 5.
Por essas razões, o pedido deve ser acolhido. 6.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-DF 07298569320238070000 1769792, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Data de Julgamento: 09/10/2023, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 23/10/2023) (grifei) Intime-se a parte autora para promover o cumprimento da liminar, devendo indicar o endereço e comprovar o recolhimento das custas específicas da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
Fica intimada, também, para retificar ou ratificar o(s) dado(s) do(s) fiel(eis) depositário(s).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:58
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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19/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704444-04.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO DECISÃO Tendo em vista a distribuição do requerimento de apreensão de veículo nos moldes do artigo 3º, §12, do Decreto Lei nº 911/1969, aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da diligência.
Fica a parte requerente intimada a informar sobre o resultado da diligência até o final do prazo, independentemente de nova intimação.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:26
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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15/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 05:19
Recebidos os autos
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05/07/2024 05:19
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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19/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:56
Juntada de comunicações
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22/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:16
Outras decisões
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15/05/2024 15:16
em cooperação judiciária
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03/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de NADINE ELIZA DE ASSUNCAO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704444-04.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofícios a empresas de telefonia, visto que este Juízo já adotou todos os meios disponíveis a fim de localizar o paradeiro da parte ré.
Atente-se que constitui ônus da parte autora a indicação do domicílio e residência da parte requerida, nos termos do art. 319, II, do CPC.
INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço atual do réu ou requerer a conversão da presente demanda em ação executiva.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Advirto que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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23/01/2024 04:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NADINE ELIZA DE ASSUNCAO em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704444-04.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada no expediente de ID nº 164735389, deixou transcorrer in albis o seu prazo para defesa, que se encerrou em 31/07/2023.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 28 de agosto de 2023 16:45:09. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de NADINE ELIZA DE ASSUNCAO em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/05/2023 23:59.
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19/04/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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19/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
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10/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2022 20:38
Juntada de comunicações
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20/06/2022 17:07
Expedição de Ofício.
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19/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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09/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:17
Juntada de comunicações
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14/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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23/12/2021 20:43
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 06:36
Juntada de consulta siel
-
29/10/2021 06:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:40
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2021 09:51
Juntada de consulta renajud
-
25/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/06/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 21:39
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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