TJDFT - 0708450-23.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:06
Deferido em parte o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI, EDINEI FERREIRA PORTO D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 225721417) o pleito de pesquisa via "CENPROC", porquanto este Juízo não possui acesso e o próprio TJDFT não possui convênio com o mencionado sistema, conforme informa a Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas – COSIST (IDs 227224094 e 227233216).
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:18
Indeferido o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:52
Outras decisões
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12/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:19
Deferido o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:02
Indeferido o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:09
Juntada de consulta sisbajud
-
08/11/2024 14:08
Juntada de consulta sisbajud
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07/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:59
Deferido o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI, EDINEI FERREIRA PORTO D E C I S Ã O DEFIRO (ID 209497111) o pleito para dilação do prazo para 10 dias.
Após, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:39
Outras decisões
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02/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI, EDINEI FERREIRA PORTO CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
21/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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19/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDINEI FERREIRA PORTO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EDINEI FERREIRA PORTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/05/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/05/2024 17:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:19
Deferido o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de EDINEI FERREIRA PORTO em 22/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI D E S P A C H O Postergo a análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Antes, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os atos constitutivos da empresa ré, com última alteração contratual, o que pode ser obtido perante a Junta Comercial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
06/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:09
Decorrido prazo de ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/10/2023 08:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/10/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:48
Deferido o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte cientificando-a de que deverá acessar o site https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), se o caso, no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Caso o link acima não esteja funcionando, a parte deverá fazer contato telefônico com a Coordenadoria de administração de mandados - COAMA para obter o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, por meios dos telefones (61)3103-6862 / (61)3103-7373 / (61)3103-7736. -
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI D E C I S Ã O DEFIRO (ID 170891166) para determinar a expedição de mandado de BUSCA E APREENSÃO do SOFÁ e POLTRONAS objeto destes autos (conforme documento de ID 126568304), com as cautelas e ressalvas de rotina.
Caso não seja franqueada a entrada do Sr.
Oficial de Justiça na residência/estabelecimento da parte requerida, defiro desde já o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário, com as cautelas e ressalvas de rotina, sendo facultado à parte autora acompanhar a diligência, oportunidade em que poderá REMOVER imediatamente os bens.
INTIME-SE.
Outrossim, registro que deverá a parte autora acessar o site https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Contudo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados).
Cumprida ou não a determinação, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:53
Deferido o pedido de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708450-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA EXECUTADO: ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a parte ré foi intimada para cumprir as obrigações, porém deixou transcorrer in albis o prazo.
Assim, intimem-se as partes, e não havendo requerimentos no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, com baixa, porque o silêncio da parte autora será interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:26
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/11/2022 14:09
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 21:14
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ASM DECOR COMERCIO DE SOFAS SOB MEDIDAS EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
16/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/09/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA DOMINGOS DE ALMEIDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
02/09/2022 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 00:21
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/06/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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