TJDFT - 0721110-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:11
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721110-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:14:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 20:19
Juntada de Certidão
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15/01/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:16
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721110-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 19:05:44.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:47
Outras decisões
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27/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 11:47
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOPES em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:48
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 21:01
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:55
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:55
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/04/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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