TJDFT - 0720197-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:36
Processo Desarquivado
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06/10/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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29/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720197-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR MEIRELES LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 19:10:39.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
28/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:24
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2023 16:41
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de LUCIMAR MEIRELES LIMA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de LUCIMAR MEIRELES LIMA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:34
Recebidos os autos
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17/04/2023 12:34
Decisão interlocutória - recebido
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14/04/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/04/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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