TJDFT - 0718578-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:26
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718578-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE BONIFACIO DA SILVA VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:35:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718578-75.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE BONIFACIO DA SILVA VAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 20:50:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718578-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE BONIFACIO DA SILVA VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 144450957 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório .
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF (IDs nº 144450969 e 173608991) .
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:16:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:40
Outras decisões
-
29/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718578-75.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE BONIFACIO DA SILVA VAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 16:26:39.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
22/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718578-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE BONIFACIO DA SILVA VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que, por ocasião da decisão de ID 144819524 Distrito Federal foi intimado a das cumprimento à obrigação de fazer objeto dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo sido fixada multa em caso de descumprimento.
Sobreveio requerimento da Administração Pública no qual postula a prorrogação do prazo para pagamento (ID 151521793), que fora deferido nos termos do ato processual acostado no ID 151793404, restando ressalvado que (s)ubsistência da multa arbitrada em caso de não cumprimento no novo prazo concedido.
Todavia, mesmo com a citada advertência o Poder Público quedou-se silente, deixando de comprovar nos autos o cumprimento das determinações exaradas por este Juízo.
Assim, consolido as astreintes no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).
Cientifique-se o demandante.
No mais, intime-se o Distrito Federal a acostar aos autos o comprovante de cumprimento das determinações presentes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:20:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:44
Outras decisões
-
30/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:34
Outras decisões
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:14
Recebidos os autos
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09/12/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
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08/12/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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