TJDFT - 0703563-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 22:48
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 22:31
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMILDO SURJAN em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
24/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
15/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:43
Indeferido o pedido de ROMILDO SURJAN - CPF: *98.***.*92-72 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
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26/03/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a petição de ID 185662988.
INTIMEM-SE as partes para que esclareçam se, com a pretensão de garantir a venda ao locatário, buscam a suspensão do feito por 06 (seis) meses, nos termos do art. 313, II, do CPC, ficando cientes que o silêncio importará em concordância.
ADVIRTO que o preço da venda do bem deverá ser depositado judicialmente.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
RETIRE-SE a prioridade na tramitação, dado o falecimento das partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:56
Indeferido o pedido de ROMILDO SURJAN - CPF: *98.***.*92-72 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
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20/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703563-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: ADAO DE SOUZA CRUZ REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROMILDO SURJAN REPRESENTANTE LEGAL: ERIK BARBOSA SURJAN CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de avaliação restou devidamente cumprido.
De ordem, ficam as partes EXEQUENTE, EXECUTADA e SEU CÔNJUGE, SE HOUVER, intimadas acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do(s) bem(ns) pelo valor da avaliação.
Transcorrido prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
INDEFIRO o pedido de gratuidade em favor do representante do ESPÓLIO RÉU e o pedido de item “C” da contestação.
DEFIRO a habilitação.
RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO PARA QUE PASSE A CONSTAR ESPÓLIO DE ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ.
INTIME-SE a parte requerida para regularizar sua representação, nos termos desta decisão, sob pena de revelia, em 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE o mandado de avaliação do imóvel QNA 26, lote 18, Taguatinga-DFpara que o oficial de justiça verifique o valor de venda atual do bem.
INCLUA-SE, no mandado, o CRI de ID 150983189 - Pág. 2.
O ônus de conferir o acesso do bem, sob pena de preclusão em seu desfavor, é do réu, dado confessar que mantém o bem sob seu julgo.
Juntada a avaliação, dê-se vista às partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703563-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEYRE SURJAN DE SOUZA CRUZ REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROMILDO SURJAN REPRESENTANTE LEGAL: ERIK BARBOSA SURJAN CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RETIFIQUE-SE O CADASTRO PARA QUE PASSE A CORRER PELO PROCEDIMENTO COMUM.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 21:44
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 18:27
Suscitado Conflito de Competência
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15/03/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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15/03/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:00
Declarada incompetência
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09/03/2023 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:43
Recebidos os autos
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07/03/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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