TJDFT - 0715482-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 19:32
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715482-52.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIO ALBERTO DE ABREU SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora ( FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:38:01.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
16/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715482-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIO ALBERTO DE ABREU SILVA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a concordância das partes, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial ( ID 194783290).
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:19
Outras decisões
-
24/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:53
Outras decisões
-
05/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:36
Outras decisões
-
21/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO DE ABREU SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715482-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIO ALBERTO DE ABREU SILVA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão retro.
Prossiga o processo suspenso até o julgamento do AGI.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:31
Outras decisões
-
25/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO DE ABREU SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:43
Outras decisões
-
17/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 23:29
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 23:29
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO DE ABREU SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 23:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 23:43
Outras decisões
-
31/01/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:06
Outras decisões
-
30/01/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/09/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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