TJDFT - 0010908-46.2011.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:22
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:35
Transitado em Julgado em 22/08/2016
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11/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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23/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ARMENIA ACIOLI ABIKIAN em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ELANO BATISTA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA NOBRE em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010908-46.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO MORADA NOBRE REU: ARMENIA ACIOLI ABIKIAN, ELANO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira e em conformidade com os artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019 ficam as partes intimadas para verificar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a conformidade do processo eletrônico com o físico.
Desde já, ficam as partes intimadas de que, transcorrido sem manifestação o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, iniciar-se-á imediatamente e independente de nova intimação o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requerer a retirada de peças por elas juntadas ao processo físico, tal como preconizado no artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos receberão o andamento "870 - Processo eliminado" e serão destruídos por fragmentação mecânica, conforme disposto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019.
Taguatinga-DF, 30/08/2023 13:30 LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
30/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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