TJDFT - 0706961-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:30
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 19:08
Arquivado Provisoramente
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10/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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02/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706961-84.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ISAAC SEVERINO LEITE Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para o executado comprovar o pagamento, bem como para impugnar o cumprimento de sentença.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte credora intimada para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:37:29.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
15/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:54
Outras decisões
-
07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ISAAC SEVERINO LEITE em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706961-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ISAAC SEVERINO LEITE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão de ID 165837001, proferida pelo Desembargador Relator JOSÉ FIRMO REIS SOUB, que nos autos do AGI n. 0728532-68.2023.8.07.0000, assim decidiu: "Com essas considerações, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal (art. 1.019, inciso I, segunda parte, CPC), para determinar ao Juízo de origem que dê prosseguimento regular à liquidação de sentença coletiva." II - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ISAAC SEVERINO LEITE em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, em conformidade com o art. 534 do CPC.
III - Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
IV - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
V - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
XI - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:26
Outras decisões
-
18/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ISAAC SEVERINO LEITE em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
04/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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04/07/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
26/06/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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16/06/2023 18:30
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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15/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/06/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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