TJDFT - 0705113-59.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:34
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:42
Outras decisões
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:56
Outras decisões
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15/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:58
Outras decisões
-
15/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:43
Outras decisões
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01/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:36
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1.
Despesas processuais recolhidas (ID 161715484). 2.
Emende-se, ainda, para apresentar o rol de fiel (éis) depositário (s) para o bem objeto da busca e apreensão, com poderes constituídos para tanto, tendo em vista que tal medida se faz necessária para o efetivo cumprimento da liminar. 3.
Prazo : 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Por fim, indefiro o pedido formulado pela parte autora para que o presente feito tramite em segredo de justiça, pois, nos termos do artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
E nessa mesma linha segue o artigo 189, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que "os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público". 5.
Retifique-se o cadastro, tornando o processo público.
Recanto das Emas/DF. -
24/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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