TJDFT - 0706383-23.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:35
Publicado Edital em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706383-23.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE REQUERIDO: LEONARDO ALVES FARES, AIRTON SANTOS MATOS, KALLID ABDEL LATIF KAMAL, MARLINETH SILVA DE SOUSA MATOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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08/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:23
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706383-23.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE REQUERIDO: LEONARDO ALVES FARES, AIRTON SANTOS MATOS, KALLID ABDEL LATIF KAMAL, MARLINETH SILVA DE SOUSA MATOS SENTENÇA Não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 175817052, embora regularmente intimado por edital e por meio da Curadoria Especial, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Assim sendo, verifico que a obrigação foi satisfeita, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 19:30:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 04/12/2023 23:59.
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25/10/2023 02:45
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:28
Juntada de edital
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20/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706383-23.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE REQUERIDO: LEONARDO ALVES FARES, AIRTON SANTOS MATOS, KALLID ABDEL LATIF KAMAL, MARLINETH SILVA DE SOUSA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação contida na certidão retro, indefiro a expedição de ofício para a transferência do valor contido no alvará de Id. 170581699.
Ademais, este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência, visto a morosidade da medida, salvo para instituições financeiras.
Defiro, entretanto, nova consulta ao sistema SISBAJUD em nome dos executados, tendo em vista o valor do débito apresentado na petição retro.
Caso infrutífera, intime-se a exequente para indicar outros bens penhoráveis no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de suspensão (Art. 921, III, CPC). Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 16:43:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 21:06
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:06
Deferido em parte o pedido de LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE - CPF: *97.***.*20-25 (REQUERENTE)
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18/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706383-23.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE REQUERIDO: LEONARDO ALVES FARES, AIRTON SANTOS MATOS, KALLID ABDEL LATIF KAMAL, MARLINETH SILVA DE SOUSA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Publique-se edital de intimação da certidão de Id. 160861515 com prazo de 20 (vinte) dias.
Não havendo manifestação, converta-se o bloqueio em penhora independente de termo e expeça-se alvará em favor da exequente.
Após, intime – se para indicar outros bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ela trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2023 12:00:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de MARLINETH SILVA DE SOUSA MATOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 14/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:56
Juntada de edital
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04/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:23
Outras decisões
-
19/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:44
Deferido o pedido de LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE - CPF: *97.***.*20-25 (REQUERENTE).
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30/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:16
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
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20/11/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:09
Outras decisões
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARLINETH SILVA DE SOUSA MATOS em 17/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 07/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JAIRO WANDERSON VIEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:27
Publicado Edital em 20/06/2022.
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18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:39
Juntada de edital
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15/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 13:36
Desentranhado o documento
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15/06/2022 13:15
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 23:50
Recebidos os autos
-
12/06/2022 23:50
Outras decisões
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:52
Outras decisões
-
05/06/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/05/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2022 14:29
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 22:08
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JAIRO WANDERSON VIEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES FARES em 22/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 10:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:30
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JAIRO WANDERSON VIEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2022 12:09
Recebidos os autos
-
09/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Edital em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 20:09
Recebidos os autos
-
28/08/2021 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
02/07/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2021 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 22:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARLINETH SILVA DE SOUSA MATOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES FARES em 11/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:35
Publicado Edital em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 07:21
Expedição de Edital.
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29/11/2020 21:27
Recebidos os autos
-
29/11/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/11/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:56
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:41
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 15:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/09/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/09/2020 23:32
Recebidos os autos
-
10/09/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 17:44
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2020 20:09
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 19:11
Recebidos os autos
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05/06/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
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28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
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27/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 09:50
Recebidos os autos
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25/05/2020 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/05/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 19:39
Recebidos os autos
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22/05/2020 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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