TJDFT - 0707160-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707160-09.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID n. 193554586.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício para a transferência bancária em favor do Pró-Jurídico: CNPJ: 04.***.***/0001-50, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID n. 191460469 , no valor de R$ 140,05, após preclusão desta sentença.
Dados bancários: Banco BRB agência 125, conta: 002.696-0.
O PIX é o CNPJ já mencionado Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 14:32:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 09:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 18/03/2024.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707160-09.2023.8.07.0018 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença.
DF isento do recolhimento de custas.
Invertam-se os polos da demanda.
Altere-se o valor da causa para constar R$ 140,05, conforme contido no ID 183930007.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:02:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:57
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707160-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
A parte autora apresentou a Peça inicial de ID 162645588 contendo pedido de tutela antecipada antecedente.
Assim, há a necessidade de abrir prazo para a emenda determinada na legislação processual civil vigente, o que ainda não ocorreu.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a emenda requerida pelo art. 303, §6º do CPC.
Após, abra-se prazo para o DF oferecer nova contestação, aguarde-se réplica e especificação de provas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:47:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
30/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:19
Outras decisões
-
29/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 17:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REQUERENTE) em 24/08/2023.
-
29/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REQUERENTE) em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:42
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
21/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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