TJDFT - 0708070-60.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:29
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:37
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte requerida intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência retro.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708070-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSAFA RIBEIRO DOS SANTOS, GESIEL MIGUEL DA SILVA REU: INACIO REINALDO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das demais consultas, no ID 186112224.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 14:10:38.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
19/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:16
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708070-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSAFA RIBEIRO DOS SANTOS, GESIEL MIGUEL DA SILVA REU: INACIO REINALDO DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem, cancelo a audiência designada considerando que o requerido não foi citado e intimado.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 14:26:50.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
19/01/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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18/11/2023 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a GESIEL MIGUEL DA SILVA - CPF: *83.***.*50-25 (AUTOR) e JOSAFA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*32-10 (AUTOR).
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18/11/2023 18:14
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:22
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708070-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSAFA RIBEIRO DOS SANTOS, GESIEL MIGUEL DA SILVA REU: INACIO REINALDO DA SILVA FILHO DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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