TJDFT - 0740416-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:10
Outras decisões
-
30/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740416-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENRICO RAYMUNDO TIMM EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O Os pedidos apresentados pela parte autora já foram decididos conforme decisão de ID 208500949.
Nada mais a prover.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:30
Outras decisões
-
16/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740416-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENRICO RAYMUNDO TIMM EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Inicialmente, nada a prover em relação à outra ação mencionado pelo autor, uma vez que eventual prevenção deve ser avaliado pelo juízo onde foi distribuída.
Indefiro os demais requerimentos relacionados à cobrança de dívida declarada inexistente neste processo, pois não há como ser dado prosseguimento no presente feito, uma vez que a sentença proferida neste Juízo foi tão somente declaratória, e não condenatória, de modo que outras medidas devem ser buscadas em ação própria.
A despeito disso, a título de cooperação processual, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação sobre o disposto na petição de ID 205129122, no prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:08
Outras decisões
-
29/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2024 01:24
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ENRICO RAYMUNDO TIMM em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:22
Outras decisões
-
04/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2023 16:25
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ENRICO RAYMUNDO TIMM em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ENRICO RAYMUNDO TIMM em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Outras decisões
-
02/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 05:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740416-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENRICO RAYMUNDO TIMM REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:24:09. -
31/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740416-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENRICO RAYMUNDO TIMM REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que manifeste se prossegue o interesse no processamento do feito, ou se requer a extinção diante de eventual transação/solução por meio da plataforma consumidor.gov.br.
Seu silêncio será interpretado como perda do interesse no prosseguimento da ação.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Caso a parte autora manifeste interesse no prosseguimento, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 16:41:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:55
Outras decisões
-
25/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2023 03:00
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
-
25/08/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
-
25/07/2023 13:17
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
25/07/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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