TJDFT - 0737318-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 17:54
Processo Desarquivado
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24/10/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 04:22
Processo Desarquivado
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18/10/2023 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 18:53
Desentranhado o documento
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20/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737318-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YOHANA SOUSA VIEIRA REU: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por YOHANA SOUSA VIEIRA em face de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 169781687), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 17:48:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 10:12
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:12
Homologada a Transação
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31/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737318-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YOHANA SOUSA VIEIRA REU: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos e procuração com poderes para transigir.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 10:49:22.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/08/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
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20/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 20:54
Recebidos os autos
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11/07/2023 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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