TJDFT - 0717927-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/10/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:22
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de EDJANE DE MORAES FLORINDO em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EDJANE DE MORAES FLORINDO em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717927-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: EDJANE DE MORAES FLORINDO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154472573, ID 154472574 e ID 154472575), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168461186 e ID 170038585), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 170038585, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.914,94 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114826 (ID 168461186), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 216, Conta Corrente nº 020873-0, de titularidade de EDJANE DE MORAES FLORINDO, CPF nº *59.***.*63-49; 2 - R$ 71,73 (setenta e um reais e setenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114826 (ID 168461186), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 950,20 (novecentos e cinquenta reais e vinte centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114826 (ID 168461186), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de EDJANE DE MORAES FLORINDO em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/07/2023 15:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:19
Processo Desarquivado
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14/04/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:08
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:08
Deferido o pedido de EDJANE DE MORAES FLORINDO - CPF: *59.***.*63-49 (AUTOR).
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29/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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