TJDFT - 0702583-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 07:46
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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19/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:54
Outras decisões
-
08/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702583-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 165335658, sob a alegação de que há omissão, pois, o sequestro dos valores devidos para pagamento das requisições de pequeno valor – RPVs teve como base o cálculo da contadoria judicial, atualizado até outubro de 2022, e não o cálculo apresentado pelo réu, o qual foi atualizado até 30 de abril de 2023.
Assim, requer a sequestro do valor remanescente, considerando a planilha apresentada pelo réu.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 166698788), tendo ele se manifestado (ID 169038531).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na sentença, pois, o sequestro dos valores devidos para pagamento das requisições de pequeno valor – RPVs teve como base o cálculo da contadoria judicial, atualizado até outubro de 2022, e não o cálculo apresentado pelo réu, o qual foi atualizado até 30 de abril de 2023.
E, requer o sequestro do valor remanescente, considerando a planilha apresentada pelo réu.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada ou qualquer outro vício sanável pela via dos aclaratórios.
Ressalta-se que o sequestro judicial dos valores realizado por este Juízo deve ser realizado tendo como parâmetro os valores das requisições de pagamento expedidas (IDs 140940606 e 140940620) que são os valores devidos.
E o réu faz a atualização, além das retenções legais.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença de ID 165335658.
Tendo em vista que o réu informou que os trâmites necessários ao pagamento das requisições de pequeno valor-RPvs estavam em curso, mas, não comprovou a quitação dessas, solicito ao cartório que verifique se há depósito de valores em conta vinculada aos autos.
Em caso de pagamento em duplicidade, o valor depositado pelo réu deverá ser levantado pelos autores e o valor sequestrado liberado ao réu, em contas indicadas pelas partes.
Não havendo depósito, expeçam-se alvarás do valor sequestrado em favor dos autores, nos termos da sentença de ID 165335658.
Após, comprovação das transferências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/08/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/07/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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26/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:27
Outras decisões
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02/05/2023 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
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04/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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18/11/2022 13:24
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:50
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 10:50
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 12:34
Recebidos os autos
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26/10/2022 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2022 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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13/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 18:35
Recebidos os autos
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12/05/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
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09/05/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/05/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
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08/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/03/2022 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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