TJDFT - 0707710-41.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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30/10/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:44
Determinado o arquivamento
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24/10/2023 17:44
Deferido o pedido de THIANE ALVES FERREIRA CARDOSO - CPF: *31.***.*28-91 (REQUERIDO).
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16/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707710-41.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: THIANE ALVES FERREIRA CARDOSO SENTENÇA INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de THIANE ALVES FERREIRA CARDOSO , partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID 168378501.
A parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (artigo 485, §4º, do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Em razão do princípio da sucumbência, como a ré deu causa à propositura da demanda, em razão do inadimplemento da obrigação cobrada, condeno a requerida ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme §2º do artigo 85 do CPC.
INTIME-SE a ré para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 28 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
28/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:02
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de THIANE ALVES FERREIRA CARDOSO em 25/07/2023 23:59.
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02/07/2023 17:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/03/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2023 20:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 04:00
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/01/2023 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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