TJDFT - 0716644-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 07:13
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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25/05/2024 12:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de F. A DE OLIVEIRA NETO - CONFECCOES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716644-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: F.
A DE OLIVEIRA NETO - CONFECCOES DECISÃO O exequente, instado a fornecer novo endereço da parte executada, apresentou endereço fora do Distrito Federal.
Esclareço à parte exequente que somente a citação e intimação da parte executada poderão ser efetivadas, excluindo-se a possibilidade de penhora de bens no local, bem como a possibilidade de expedição de Carta Precatória, uma vez que esta não se coaduna com o microssistema regido pela Lei 9099/95.
Nesse caso, apenas a tentativa de bloqueios de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, e a consulta de veículos, via sistema RENAJUD, seriam viáveis, caso se consiga a citação da executada.
Assim, renove-se o mandado de id185688252, todavia, com as modificações necessárias para constar apenas CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para pagamento, a ser cumprido por carta/AR.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:56
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716644-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: F.
A DE OLIVEIRA NETO - CONFECCOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 06/12/2023 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:29:45. -
26/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:03
Outras decisões
-
12/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716644-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: F.
A DE OLIVEIRA NETO - CONFECCOES DECISÃO Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Dispõe o CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” “Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (...) Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.” Contudo, a parte exequente, não se atentando para os comandos legais acima transcritos, ajuizou a presente ação sem instruir a inicial com o demonstrativo/planilha do débito atualizado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, apresente emenda objetivando juntar aos autos o demonstrativo/planilha do débito atualizado, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Transcorrido in albis o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/08/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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