TJDFT - 0709285-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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24/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:34
Homologada a Transação
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03/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
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02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR REIS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR REIS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709285-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO CESAR REIS DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimei a parte AUTORA CLAUDIO CESAR REIS DOS SANTOS, por meio do(s) telefone(s) informados na inicial-m99315-0443 acerca do teor da sentença ID 167771352, deixando-a ciente do prazo legal de 10 (dez) dias para apresentar recurso e advertindo-a que, caso queira interpor o recurso, a peça deverá ser assinada por advogado.
Ficando a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 08:14:15. -
05/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA no pagamento de R$ 88,85 (oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao ressarcimento do valor pago pelo produto não entregue, devidamente corrigidos pelo INPC, desde o desembolso (28/12/2020) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação (27/06/2023).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
31/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR REIS DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/07/2023 20:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:22
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2023 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 17:17
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
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31/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR REIS DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:24
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/05/2023 17:57
Juntada de Petição de intimação
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16/05/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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