TJDFT - 0708554-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:48
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 00:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/11/2023 00:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:43
Outras decisões
-
04/10/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/09/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:05
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A no pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
01/09/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/07/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:08
Deferido o pedido de MATEUS TEIXEIRA GUIMARAES - CPF: *54.***.*37-78 (AUTOR).
-
08/05/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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