TJDFT - 0714045-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GLORINHA NOLETO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
08/09/2023 09:59
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/09/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714045-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORINHA NOLETO DOS SANTOS REQUERIDO: ELIER SOARES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida e tendo o dia 21/08/2023 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, de ordem, em razão do prazo exíguo para citação, CANCELEI a audiência designada para o dia 01/09/2023.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do cancelamento da audiência e para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
Vindo aos autos novo endereço, designe-se nova data para audiência de conciliação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 18:49:13. -
31/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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06/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:43
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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