TJDFT - 0704483-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 03:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 17:00
Processo Desarquivado
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26/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:27
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e CONDENO a requerida CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A no pagamento de R$ 5.697,02 (cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos) referentes ao ressarcimento do valor pago pelo pacote de viagem não usufruído, devidamente corrigidos pelo INPC, desde o desembolso (07/12/2020) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação (31/03/2023).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/06/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 08:32
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:58
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/03/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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