TJDFT - 0700727-28.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 01:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 09:49
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700727-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do plano apresentado ID 164837647 destes autos de dos bens deixados em razão do falecimento de LUCIANO DE CASTRO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A regularidade do pagamento do ITCD foi verificada pela Fazenda Pública (cf.
ID 167420061).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado, oficie-se para a transferência dos valores para a conta bancária da advogada das partes informada no ID 164837647.
Caso necessário, expeça-se alvará judicial.
Após, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a patrona comprove nos autos o repasse dos valores às herdeiras, conforme esboço de partilha.
Custas pelas requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/08/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:48
Outras decisões
-
15/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/06/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:11
Deferido o pedido de H. A. C. - CPF: *93.***.*86-69 (INVENTARIANTE).
-
11/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/05/2023 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 19:12
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/04/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:32
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/02/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 16:52
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a H. A. C. - CPF: *93.***.*86-69 (HERDEIRO) e T. T. D. C. - CPF: *97.***.*66-51 (HERDEIRO).
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20/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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