TJDFT - 0703263-21.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO RAMIRO ESPINOZA MOROCHO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado.
Todavia, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspenda, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de Justiça concedida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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30/06/2024 20:32
Recebidos os autos
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30/06/2024 20:32
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/06/2024 20:14
Juntada de Petição de alegações finais
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03/06/2024 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
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03/06/2024 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:40, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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10/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO RAMIRO ESPINOZA MOROCHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0703263-21.2023.8.07.0002 ASSUNTO:Indenização por Dano Moral AUTOR: ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS RÉU:REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, FLAVIO RAMIRO ESPINOZA MOROCHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) ROBERTO DA SILVA FREITAS, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), para o dia 09/05/2024, às 14:40.
Deixa-se assentado que é ônus das partes apresentar as testemunhas indicadas no ID 187187910 , para que elas possam ser ouvidas na assentada.
Para participar de forma virtual, deverão acessar o link ou QR CODE abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/iEaykD MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
03/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:40, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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02/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:42
Deferido o pedido de HOSPITAL ANCHIETA LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-93 (REQUERIDO).
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13/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO RAMIRO ESPINOZA MOROCHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:05
Deferido o pedido de FLAVIO RAMIRO ESPINOZA MOROCHO - CPF: *79.***.*99-49 (REQUERIDO).
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05/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/12/2023 07:23
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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16/10/2023 17:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:24
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703263-21.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, FLAVIO RAMIRO ESPINOZA MOROCHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Edilberto Martins de Oliveira e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 16/10/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 29/08/2023 14:00 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
29/08/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703263-21.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS RÉUS: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. e FLÁVIO RAMIRO ESPINOZA MOROCHO D E C I S Ã O Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Constato, no mais, que a petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observado o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se os réus, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecerem à audiência de conciliação, sob a representação de quem de direito, se o caso.
Intime-se o autor para o mesmo fim, na pessoa do seu advogado.
Deixo assentado que a audiência somente não será realizada se as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual, o que deve-se dar na forma dos §§ 5º e 6º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência, sob representação de quem de direito, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, sendo facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica buscada com a demanda ou, na impossibilidade de sua mensuração, do valor da causa (§ 8º, do art. 334 do CPC).
Em vindo a frustrar-se a tentativa de conciliação, os réus disporão do prazo de 15 (quinze) dias úteis para exercerem o direito de resposta a seu cargo, a contar da própria audiência.
Intimem-se.
Brazlândia, 16 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
26/08/2023 15:48
Recebidos os autos
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26/08/2023 15:48
Deferido o pedido de ZAYN MALIKI RODRIGUES MARTINS - CPF: *23.***.*32-45 (REQUERENTE).
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18/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/07/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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