TJDFT - 0708884-03.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 09:40
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708884-03.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: GEZIEL DE OLIVEIRA CUNHA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, em face do pagamento.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Libere-se para a credora os valores indicados no ID. 168992424, observando os dados bancários de ID. 169220596.
Como houve quitação expressa pela parte credora, esta sentença transita em julgado imediatamente.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/08/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a GEZIEL DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *22.***.*38-72 (AUTOR).
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24/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:44
Outras decisões
-
17/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:39
Deferido o pedido de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (REU).
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07/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de GEZIEL DE OLIVEIRA CUNHA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 06:21
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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